Sentença condena Copasa ao pagamento de mais de R$ 635 mil e obriga restabelecimento pleno do serviço de água na cidade
A Prefeitura de Divinópolis, por meio da Procuradoria-Geral do Município, informa que tramita na Justiça o Processo nº 5003530-94.2023.8.13.0223, movido contra a Copasa devido à interrupção no fornecimento de água que atingiu todas as regiões da cidade em fevereiro de 2023.
A ação foi ajuizada pelo Município diante dos prejuízos causados à população pela descontinuidade do abastecimento, entre eles:
* Dispensa de alunos das redes municipal, estadual e particular, comprometendo a carga horária letiva;
* Interrupção e suspensão dos atendimentos nas unidades de saúde (postos, UPA, hospitais e congêneres);
* Prejuízos diretos à rotina doméstica da população, como a impossibilidade de realizar tarefas básicas (banho, lavagem de roupas e utensílios, entre outros).
Diante da emergência, a Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Agronegócios, mobilizou caminhões-pipa para garantir o fornecimento de água potável em unidades de saúde, escolas, cemitérios, zona rural e algumas residências urbanas.
A Justiça concedeu liminar determinando que a Copasa restabelecesse imediatamente o abastecimento em todas as regiões do município, ou, em caso de impossibilidade técnica, que fornecesse água por meio de caminhões-pipa.
Na sentença final, a Justiça reconheceu a falha na prestação do serviço por parte da Copasa e a condenou à obrigação de manter o fornecimento de água de forma integral, contínua, eficiente, segura e de qualidade, 24 horas por dia, salvo nos casos e condições expressamente previstas no Contrato de Programa firmado entre as partes.
Além disso, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 635.660,57 (seiscentos e trinta e cinco mil, seiscentos e sessenta reais e cinquenta e sete centavos) ao Município de Divinópolis, como ressarcimento por danos materiais decorrentes da crise no abastecimento.
Cabe recurso da decisão junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em Belo Horizonte.