Prefeitura de Divinópolis defende a realização dos rodeios com base em legislação federal e em decisões do STF que reconhecem a prática como manifestação cultural
A Prefeitura de Divinópolis, por meio da Procuradoria-Geral do Município, informa que tramita na Justiça o Processo nº 5009761-40.2023.8.13.0223, que trata de uma ação movida pela ANAA – Associação Nacional de Advogados Animalistas – com pedido de cancelamento das festividades de rodeio no município a partir do ano de 2023.
A entidade autora da ação alegou que os eventos de rodeio submetem os animais a situações de sofrimento físico e psicológico, o que violaria os direitos fundamentais dos animais não humanos. A ANAA também apontou suposta omissão do Município na fiscalização das condições de bem-estar animal durante os eventos e pleiteou o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 2 milhões.
Em sua defesa, a Prefeitura de Divinópolis sustentou sua posição com base na Lei Federal nº 13.873/2019, que reconhece o rodeio como manifestação cultural de natureza artística e esportiva.
A sentença proferida reconheceu a legalidade da realização de rodeios, alinhando-se ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que também reconhece essa atividade como expressão da cultura nacional.
A Procuradoria informa que ainda cabe recurso da decisão junto ao Tribunal de Justiça, em Belo Horizonte.