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JAN
20
20 JAN 2023
CONTROLADORIA
Prefeitura esclarece sobre “Adicional de Insalubridade” aos ACS
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A Prefeitura Municipal de Divinópolis, por meio de seu órgão jurídico e de controle interno, vêm, sob o prisma técnico-jurídico, esclarece sobre o “Adicional de Insalubridade” aos Agentes Comunitários de Saúde – ACS.

Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 120, foi acrescido ao art. 198, o § 10, que possui a seguinte redação:
§ 10. Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias terão também, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, aposentadoria especial e, somado aos seus vencimentos, adicional de insalubridade. – Destacamos.

Note-se que o dispositivo acima transcrito, condiciona o referido adicional em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas”, portanto,será devido se constatado, por lado técnico elaborado por profissional devidamente habilitado, que os profissionais (ACS) no exercício da atividade laboral estão em contato com agentes insalutíferos e que, eventualmente, não foram neutralizados pelo uso de Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s.

O legislador, em face dos princípios constitucionais da isonomia e da igualdade, não concedeu privilégio único a categoria dos ACS, diferenciando-a de todas as demais carreiras da área de saúde dos servidores públicos, bem como, do setor privado, que exige a prévia realização de perícia técnica para apurar a existência de agente insalutífero para o respectivo adicional, garantindo recebimento automático e indiscriminado do mesmo.

Portanto, sob o prisma da legalidade foi solicitado parecer técnico à área responsável pela Engenharia de Segurança do Trabalho, ocupado por servidora concursada e sem ocupar cargo comissionado, a elaboração de laudo pericial, tendo concluído que, em Divinópolis, os ACS não exercem atividades compatível com o recebimento de adicional de insalubridade.

A Prefeitura Municipal, informa e deixa claro, que sempre valorizou os Agentes Comunitários da Saúde – ACS, prova disso, é que, visando dar maior qualidade no atendimento à população, aderiu ao “Programa Saúde Com Agente” do Ministério da Saúde, que está sendo ministrado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS, oferecendo aos profissionais interessados a possiblidade de se qualificarem obtendo a certificação de habilitação para o exercício das atividades típicas com a formação no Curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde, gratuitamente.

Assim, os profissionais legalmente habilitados, nos termos do § 4º do art. 3º da Lei nº 11.350/16, poderão exercer atividades tipicamente sujeitas à exposição a agentes insalutíferos, e, além de prestar serviços de melhor qualidade, poderão fazer jus a um ganho salarial por meio do implemento do adicional de insalubridade.

Nesta linha, de qualificação profissional para fazer jus à contrapartida pecuniária, a Prefeitura Municipal, reforça, que orientou a todos os profissionais quanto a necessária realização do curso de formação, e, por meio de convênio junto à UFRGS, disponibilizou vagas, gratuitas, de formação teórica e prática.

Cumpre esclarecer, conforme edital nº 1, de participação do “Processo Seletivo para Ingresso nos Cursos Técnicos do Programa Saúde com Agente”, ficou estabelecido que o critério de seleção dos profissionais que se mostrarem interessados é de inteira e exclusiva responsabilidade da instituição.   
 
Por fim, a Prefeitura Municipal informa à população de Divinópolis e, em especial, aos Agentes Comunitários de Saúde, que está tomando todas as medias legais cabíveis, que garantam, sem ferir a lei, o direito do adicional de insalubridade.
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