Vencimento do imposto
Até o dia 20 do mês subsequente ao do fato gerador; podendo ser recolhido até o dia 20, acrescido de atualização monetária pela variação da UFIR. (Art. 1º e 2º do Decreto nº 2.353 de 12/01/1994.)
Atualização Monetária pela UFIR
calculada dividindo-se o valor do imposto devido pelo valor da UFIR na época do vencimento, multiplicando-se o resultado pelo valor da UFIR na época do pagamento e subtraindo-se do total o valor do ISS.A partir de 2.002, a atualização monetária do imposto passou a ser feita com base na variação acumulada do IGP-M em 31 de dezembro do ano anterior. (Lei Compl. 080 de 28/12/2001.)
Multa
calculada sobre o valor do débito, atualizado monetariamente, a contar do dia de vencimento, conforme os seguintes percentuais: a) 2% - Sobre o valor do imposto se recolhido até 20 dias do vencimento;
b) 5% - Sobre o valor do imposto se recolhido até 30 dias do vencimento;
c) 7% - Sobre o valor do imposto se recolhido até 45 dias do vencimento;
d) 10% - Sobre o valor do imposto se recolhido até 60 dias do vencimento;
e) 15% - Sobre o valor do imposto se recolhido após 60 dias do vencimento.
EXEMPLO PRÁTICO:
ISS ref. ao mês de Jan./2003.
- Vencimento: até 20/02/2003.
- Pagamento sem acréscimos: até 20/02/2003.
- de 21/02 a 02/03/2003 = acréscimo de 2% de multa (20 dias) e juros moratórios.
- de 03/03 a 12/03/2003 = acréscimo de 5% de multa (30 dias) e juros moratórios.
- de 13/03 a 27/03/2003 = acréscimo de 7% de multa (45 dias) e juros moratórios.
- de 28/03 a 11/04/2003 = acréscimo de 10% de multa (60 dias) e juros moratórios.
- a partir de 12/04/2003 = acréscimo de 15% de multa e juros moratórios até a data do pagamento.
Juros
calculados sobre o valor do débito original, a contar do dia de vencimento, acrescentando-se o percentual de 1% ao mês. Utilizando-se o exemplo anterior teremos:
* Pagamentos efetuados do dia 21/02 até o dia 10/03, acrescenta-se ao débito original 1% de juros moratórios.
* Pagamentos efetuados do dia 11/03 até o dia 10/04, acrescenta-se ao débito original 2% de juros moratórios. e assim, sucessivamente, até a data do pagamento.
OBS.: A multa e os juros serão sempre calculados tomando-se como referência o dia do vencimento, ou seja, dia 10(dez) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.