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MAI
07
07 MAI 2020
FAZENDA
Ação do Procon em parceira com a Polícia Civil fiscaliza postos de combustível em Divinópolis
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A Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) Divinópolis em parceria com a Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), iniciou na última quarta-feira (06/05) uma ação de fiscalização nos postos município no intuito de fazer cumprir o Código de Defesa do Consumidor, Lei Federal nº 8.078/90, e seu decreto federal regulamentador de nº 2.181/97, sobre o preço dos combustíveis.

A operação é coordenada pelo Delegado Regional, Leonardo Pio e pelo Gerente do Procon, Ulisses Couto. Os 50 postos de Divinópolis receberão a visita da força tarefa. As fiscalizações acontecem até a próxima sexta-feira (08/05).

É importante que os proprietários de postos estejam com as notas fiscais de aquisição do produto e o espelho ou relatório de vendas dos últimos 90 dias, para análise do preço da aquisição e o da venda. Também irá ser requisitado planilhas de custos para a análise se ocorreu manutenção na margem de lucro ou foi excedido.

Caso seja verificado preço abusivo pela ausência de repasse nos descontos concedidos pela distribuidora e possibilidade de lucro excessivo ou vantagem excessiva sobre o consumidor, os donos serão advertidos.

Neste contexto, é sabido que o mercado de combustíveis, é autorregulado, não cabendo aos órgãos de defesa do consumidor determinar os preços a serem praticados, em princípio, dentro de condições normais do mercado.

Assim, o Procon não regula os valores de revenda do combustível, uma vez que não há tabelamento ou limites máximos para prática de venda de produtos em mercados em que existe, em tese, a livre concorrência.

Extraordinariamente, quando ocorrem situações em que a livre concorrência é prejudicada, ou há risco de abuso aos direitos dos consumidores, como em casos de formação de cartel, e no momento atual, de calamidade pública em razão da pandemia de COVID-19, o Poder Público pode interferir no mercado, mas de forma sistêmica.

Segundo Ulisses a prática do fornecedor de não repassar ao consumidor os descontos obtidos na aquisição, mesmo onde exista a livre concorrência, nessa época em que alguns princípios do direito têm suas aplicabilidades atenuadas, e na medida que o combustível é um produto essencial. “Aos donos de postos pedimos que adotem um comprometimento coletivo e social, caso esteja recebendo algum desconto para analisar a possibilidade de repassá-lo ao cidadão. Já o consumidor pode se sentir à vontade para acionar o Procon em caso de dúvida, tendo preferencialmente a apresentação do cupom fiscal de venda se for realizar uma denúncia”, finaliza o gerente.

Fonte: Assessoria - PMD
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