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Notícias
JAN
15
15 JAN 2026
PROCON
Procon orienta consumidores e comerciantes sobre lei estadual que proíbe exigência de dados pessoais
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Legislação estabelece limites para coleta de informações no atendimento ao consumidor
A Prefeitura de Divinópolis, por meio do Procon, orienta consumidores e comerciantes sobre a Lei Estadual nº 25.684/2026, sancionada em Minas Gerais, que proíbe a exigência de dados pessoais como condição para acesso, atendimento, compra de produtos ou prestação de serviços em estabelecimentos comerciais.

A nova legislação tem como objetivo proteger a privacidade dos consumidores, coibir práticas abusivas e reforçar os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor, especialmente diante da solicitação indiscriminada de informações como CPF, telefone, e-mail, data de nascimento, entre outros dados pessoais.

De acordo com o Procon, o fornecimento de dados pessoais somente pode ser exigido quando for estritamente necessário para a execução do serviço ou para o cumprimento de obrigação legal. Situações como emissão de nota fiscal quando exigida por lei, entrega em domicílio ou operações de crédito são exemplos em que a coleta de dados pode ser justificada. Fora dessas hipóteses, a exigência pode ser caracterizada como prática abusiva.

O órgão também destaca que a coleta de informações deve respeitar os princípios da necessidade, finalidade e transparência, conforme previsto na legislação. A recusa do consumidor em fornecer dados pessoais não pode resultar em impedimento de acesso, atendimento diferenciado ou negativa de venda.

Em caso de dúvidas ou para mais informações, o Procon está disponível para atendimento pelo WhatsApp (37) 3229-6550, pelo e-mail procondivinopolis@gmail.com ou presencialmente no Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC), localizado na Avenida Getúlio Vargas, nº 121, Centro.
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