Amor com responsabilidade: como garantir uma comemoração segura e sem prejuízos
A Prefeitura de Divinópolis, por meio do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), reforça a importância de uma atitude consciente por parte dos consumidores na hora de escolher o presente ideal para o Dia dos Namorados. A data, repleta de afeto e expectativa, movimenta o comércio e aquece o coração dos apaixonados, mas também exige atenção redobrada para que o romantismo não dê lugar a arrependimentos e dores de cabeça.
É comum, nesse período, o impulso falar mais alto: uma vitrine bem montada, uma promoção atrativa ou um anúncio nas redes sociais podem levar àquelas compras por emoção. Porém, o Procon alerta: todo ato de consumo deve ser acompanhado de planejamento, especialmente em tempos em que o orçamento exige equilíbrio.
Antes de efetuar qualquer compra, é fundamental conhecer os direitos do consumidor e os deveres do fornecedor. Por exemplo, ao escolher uma roupa ou calçado, muitas pessoas imaginam que a troca será automática em caso de erro no tamanho ou cor. No entanto, a legislação não obriga as lojas a efetuarem trocas nesses casos. Por isso, antes de fechar a compra, pergunte sobre a política de trocas da empresa e solicite que essas condições sejam registradas na nota fiscal ou em algum comprovante.
Quando o assunto são as compras parceladas, a recomendação é clara: dê preferência ao pagamento à vista. Mas, se isso não for possível, compare os juros, entenda os encargos e evite armadilhas que comprometem o orçamento a longo prazo. A surpresa pode ser amarga quando chegam as parcelas do mês seguinte.
Já no universo das compras online, que cresce a cada ano, a atenção deve ser ainda maior. O consumidor precisa verificar se a loja virtual informa o CNPJ, endereço físico e canais de atendimento. Promoções com preços muito abaixo do mercado podem esconder fraudes ou produtos falsificados. É importante, também, observar o prazo de entrega, que pode ser estendido devido à alta demanda da data. Vale lembrar que, nas compras realizadas fora do estabelecimento físico, como na internet, o consumidor tem o direito de desistir da compra no prazo de até sete dias após o recebimento.
Se houver descumprimento de oferta, como atraso na entrega, produto diferente do anunciado ou vício de fabricação, o consumidor tem respaldo legal para exigir seus direitos. Isso inclui desde o cumprimento forçado do que foi prometido até a devolução do valor pago ou a troca por outro item equivalente. Em casos de defeito, se não houver reparo em até 30 dias, também é possível exigir substituição, restituição ou abatimento no preço.
Para os casais que preferem comemorar em um jantar romântico, algumas informações são valiosas. Taxas de couvert artístico, cobradas em locais com música ao vivo, devem ser informadas de forma clara e antecipada. O mesmo vale para entradas e aperitivos: se forem cobrados, o cliente precisa ser consultado antes de serem servidos. Caso contrário, a cobrança é indevida. Já em relação à famosa “perda da comanda”, é importante destacar que o estabelecimento não pode repassar essa responsabilidade ao consumidor, nem aplicar multas abusivas. O controle do consumo deve ser feito pelo próprio fornecedor.
Para quem tiver dúvidas, o Procon Divinópolis está à disposição para orientar e atender a população. Os atendimentos podem ser realizados presencialmente no Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC), localizado na Avenida Getúlio Vargas, nº 121, no Centro. O órgão também atende pelo WhatsApp (37) 3229-6550 e pelo e-mail: procondivinopolis@gmail.com.