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MAI
20
20 MAI 2025
FAZENDA
Prefeitura facilita pagamento de dívidas através do parcelamento
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Com este recurso o contribuinte possui melhores condições para regularizar suas dívidas
A Prefeitura de Divinópolis, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda (Semfaz), relembra os contribuintes que dívidas acumuladas como IPTU, ISS, entre outras, podem ser parceladas para facilitar o pagamento e garantir a regularização dos débitos do cidadão com o município.

Como parcelar débitos vencidos?

O parcelamento pode ser feito de duas formas, a primeira delas é física e basta o contribuinte realizar o agendamento e ir ao Centro de Atendimento ao Cidadão, que fica na Av. Getúlio Vargas, n° 121, Centro.

A outra maneira é online, na qual o contribuinte deve obrigatoriamente possuir certificado digital. O canal de atendimento para requerer simulações, bem como o termo, é via WhatsApp, através dos números 3229-6528 ou 3229-6529 (atendimento apenas por WhatsApp).

Para as informações completas, no site da Prefeitura, clique em aba “Cidadão” > “Portal de Serviços Digitais” > Pesquise por “Parcelamento Administrativo de Débitos Vencidos”.

Como funciona o parcelamento

A quantidade de parcelas permitidas depende do valor do débito. Esses números acompanham uma tabela disposta na Lei Municipal Nº 6.747/08 em que, dívidas maiores podem ser parceladas em mais vezes. 

Por exemplo: Uma dívida de R$ 600,00 pode ser parcelada em até 12x, pois não pode existir parcelas menores que R$ 50,00, no entanto, uma dívida de R$4.320,00 a quantidade de parcelas possíveis já aumenta para 36x.

Esta tabela de valores e parcelas pode ser conferida através do anexo ao final da página. 

Caso seja o primeiro parcelamento, ele será feito em parcelas iguais. Caso seja o segundo parcelamento, é necessário o pagamento de uma entrada, referente ao valor total, de 20%. Caso seja o terceiro parcelamento, essa entrada sobe para 40%. 

Exceções para o valor mínimo de parcelas

De acordo com a lei municipal N° 6.747, de 1 de abril de 2008, que garante o direito do parcelamento para o cidadão, em casos de pessoa física ou jurídica cuja renda bruta mensal não seja superior a 4 salários mínimos à época do requerimento, o valor de cada parcela poderá ser inferior ao mínimo previsto.
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