Ir para o conteúdo

Prefeitura de Divinópolis e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Divinópolis
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
FEV
02
02 FEV 2023
FAZENDA
Prefeitura prorroga prazo para contestar ou pedir revisão de área construída de imóvel
enviar para um amigo
receba notícias
A Prefeitura de Divinópolis, através da Secretaria Municipal de Fazenda (Semfaz) e Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Políticas de Mobilidade Urbana (Seplam), reforça que, mesmo após o lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), e estabelecidos os calendários e prazos, os contribuintes que eventualmente queiram, ainda podem contestar ou realizar um pedido de revisão da sua área construída ou informar que a mesma tenha passado por alguma alteração.
 
Caso as informações lançadas no IPTU estejam erradas, o contribuinte deve realizar um pedido de revisão do valor venal, mediante protocolo formal na Prefeitura, até o dia 20 de março. Para fazer a solicitação da revisão será necessário: Requerimento informando o motivo da discordância, cópia do documento do solicitante e qualquer documento que identifique o endereço do imóvel em questão.
 
Este pedido deve ser feito no Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC), que fica localizado na avenida Getúlio Vargas, nº 121.  A partir deste pedido, os fiscais de obras do município realizarão fiscalização in loco no imóvel para, eventualmente, atualizar o cadastro do imóvel daquele contribuinte. O imóvel tendo sua informação cadastral atualizada, uma nova guia poderá ser emitida no ano de 2023, a depender da atualização feita, tanto para maior quanto para menor. 
 
Qual a base de cálculo do IPTU?

A base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel, obtido através de suas características, como por exemplo: no caso de lote, o seu formato, condições do solo, condições topográficas, etc. Em situação de construção, além das características do terreno, influenciam a estrutura, forro, conservação, idade da edificação, dentre outros.


Como é calculado o IPTU?

No caso de construção, 1% do valor venal do terreno + valor venal da construção. Nos casos de lote vago, variam de 3% a 4% do valor venal do terreno.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia