A Prefeitura de Divinópolis, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social informa que o acesso ao benefício da Cota Básica do IPTU 2026 em Divinópolis poderá ser solicitado entre os dias 02 de março e 29 de maio de 2026. A avaliação segue critérios estabelecidos pela Lei Complementar nº 049/98 e pelo Decreto Municipal nº 14902/2022. Para garantir a justiça fiscal, a Prefeitura de Divinópolis adota um fluxo de análise técnica que valida se o solicitante atende aos requisitos fundamentais: ser proprietário de um único imóvel e residir obrigatoriamente nele. A medida visa assegurar que a redução tributária alcance as famílias que realmente se enquadram no perfil de vulnerabilidade social previsto em lei.
A análise inicial é realizada pelo Setor de Cadastro, que verifica o quantitativo de imóveis vinculados ao CPF do solicitante. Caso seja detectada a propriedade de mais de um imóvel, o pedido é indeferido automaticamente, sem necessidade de progressão para as etapas seguintes. No entanto, a legislação prevê exceções para situações cotidianas:
Múltiplas residências no mesmo lote: O benefício pode ser mantido se o proprietário residir no local, mesmo que existam outras unidades habitacionais ocupadas por familiares.
Imóveis de falecidos: Cônjuges sobreviventes ou herdeiros que possuam a posse e residam no imóvel podem requerer o benefício, desde que comprovem o óbito do titular original.
A Cota Básica do IPTU é um benefício social que concede redução no valor do imposto a famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica, promovendo justiça fiscal e apoio a quem mais precisa.
Quem pode requerer o benefício
Para requerer o benefício, o contribuinte deve atender a requisitos específicos relacionados à propriedade, residência e renda, tais como:
O processo inclui uma análise inicial realizada pelo Setor de Cadastro, que verifica a quantidade de imóveis vinculados ao CPF do solicitante. Caso seja identificada a propriedade de mais de um imóvel, o pedido é indeferido automaticamente, sem prosseguir para as demais etapas.
A legislação, entretanto, prevê exceções para situações específicas:
* Múltiplas residências no mesmo lote: o benefício pode ser mantido se o proprietário residir no local, mesmo havendo outras unidades habitacionais ocupadas por familiares.
* Imóvel de pessoa falecida: cônjuges sobreviventes ou herdeiros que detenham a posse e residam no imóvel podem solicitar o benefício, desde que comprovem o óbito do titular.
Além da análise documental, é realizada avaliação técnica social e visita domiciliar para confirmar as informações prestadas. Todo o procedimento ocorre com sigilo e respeito à privacidade, garantindo a proteção dos dados pessoais e socioeconômicos.
Em caso de indeferimento, o solicitante pode apresentar recurso no prazo de 10 dias corridos após o recebimento da notificação, assegurando ampla defesa e possibilidade de revisão pela Comissão Julgadora. Os pedidos deferidos são encaminhados ao Setor de Tributos para efetivação do benefício no sistema fazendário municipal.
Como solicitar
A solicitação pode ser feita:
* On-line, pelo site oficial da Prefeitura (divinopolis.mg.gov.br), na seção “Protocolo do Cidadão”;
* Presencialmente, mediante agendamento prévio, no Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC), localizado na Avenida Getúlio Vargas, nº 121, Centro.
Durante o processo, serão analisados os seguintes documentos:
Para inscritos no CadÚnico:
Comprovante de inscrição no Cadastro Único do Governo Federal;
Documento de identidade;
Guia do IPTU.
Para não inscritos no CadÚnico:
CPF e documento de identidade;
Comprovante de endereço atualizado;
Carteira de Trabalho e comprovante de renda;
Certidão de estado civil (nascimento ou casamento);
Guia do IPTU.
A Cota Básica do IPTU é uma importante ferramenta de política pública voltada à equidade tributária e ao alívio financeiro das famílias com menor renda. A Prefeitura reforça a importância de que os interessados verifiquem os requisitos e protocolizem o pedido dentro do prazo, garantindo a análise e possível concessão do benefício para o exercício de 2026.









