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Cota Básica de IPTU 2026: saiba quem tem direito e como funciona o processo de aprovação em Divinópolis
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Regras de unicidade imobiliária e residência efetiva são os pilares para a concessão do benefício; entenda o fluxo de análise

A Prefeitura de Divinópolis, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social informa que o acesso ao benefício da Cota Básica do IPTU 2026 em Divinópolis poderá ser solicitado entre os dias 02 de março e 29 de maio de 2026. A avaliação segue critérios estabelecidos pela Lei Complementar nº 049/98 e pelo Decreto Municipal nº 14902/2022. Para garantir a justiça fiscal, a Prefeitura de Divinópolis adota um fluxo de análise técnica que valida se o solicitante atende aos requisitos fundamentais: ser proprietário de um único imóvel e residir obrigatoriamente nele. A medida visa assegurar que a redução tributária alcance as famílias que realmente se enquadram no perfil de vulnerabilidade social previsto em lei.
 

A análise inicial é realizada pelo Setor de Cadastro, que verifica o quantitativo de imóveis vinculados ao CPF do solicitante. Caso seja detectada a propriedade de mais de um imóvel, o pedido é indeferido automaticamente, sem necessidade de progressão para as etapas seguintes. No entanto, a legislação prevê exceções para situações cotidianas:

  • Múltiplas residências no mesmo lote: O benefício pode ser mantido se o proprietário residir no local, mesmo que existam outras unidades habitacionais ocupadas por familiares.

  • Imóveis de falecidos: Cônjuges sobreviventes ou herdeiros que possuam a posse e residam no imóvel podem requerer o benefício, desde que comprovem o óbito do titular original.

Após a validação cadastral, a Diretoria de Habitação assume o processo para realizar a análise documental e a visita domiciliar, etapas essenciais para confirmar a veracidade das informações prestadas. Todo esse processo é protegido por sigilo, garantindo a privacidade dos dados socioeconômicos do contribuinte.

Caso o cidadão receba uma negativa, o sistema garante o direito à ampla defesa. O contribuinte tem o prazo de 10 dias corridos, a partir do recebimento da resposta, para interpor recurso junto à Comissão Julgadora. Os processos aprovados são encaminhados diretamente ao Setor de Tributos para a efetivação da Cota Básica no sistema fazendário municipal.

Quem tem direito ao benefício?

Para se enquadrar na Cota Básica, o contribuinte deve cumprir requisitos específicos de propriedade e renda:

  • Propriedade e Residência: É obrigatório ser proprietário de apenas um imóvel e residir nele.

  • Limite de Renda (Solteiros): Renda de até 2 salários mínimos.

  • Limite de Renda (Casados): Renda de até 3 salários mínimos.

  • Avaliação Social: O processo inclui uma análise técnica e visita domiciliar para confirmação da vulnerabilidade socioeconômica

Documentação e Protocolo:

O pedido pode ser realizado de forma on-line, através do site oficial da Prefeitura (divinopolis.mg.gov.br), ou presencialmente, para aqueles que não possuem acesso à ferramenta digital, no Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC), localizado na Avenida Getúlio Vargas, 121, Centro.

Para inscritos no CadÚnico:

  • Comprovante de inscrição no Cadastro Único do Governo Federal.

  • Documento de identidade.

  • Guia do IPTU.

Para não inscritos no CadÚnico:

  • CPF e Identidade.

  • Comprovante de endereço atualizado.

  • Carteira de Trabalho e comprovante de renda.

  • Certidão de Estado Civil (Nascimento ou Casamento).
     
  • ​Guia do IPTU.
     

​A Prefeitura de Divinópolis reforça que a Cota Básica do IPTU é um instrumento de justiça social, destinado a garantir apoio às famílias que realmente atendem aos critérios estabelecidos em lei.

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