A Prefeitura de Divinópolis, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social informa que o acesso ao benefício da Cota Básica do IPTU 2026 em Divinópolis poderá ser solicitado entre os dias 02 de março e 29 de maio de 2026. A avaliação segue critérios estabelecidos pela Lei Complementar nº 049/98 e pelo Decreto Municipal nº 14902/2022. Para garantir a justiça fiscal, a Prefeitura de Divinópolis adota um fluxo de análise técnica que valida se o solicitante atende aos requisitos fundamentais: ser proprietário de um único imóvel e residir obrigatoriamente nele. A medida visa assegurar que a redução tributária alcance as famílias que realmente se enquadram no perfil de vulnerabilidade social previsto em lei.
A análise inicial é realizada pelo Setor de Cadastro, que verifica o quantitativo de imóveis vinculados ao CPF do solicitante. Caso seja detectada a propriedade de mais de um imóvel, o pedido é indeferido automaticamente, sem necessidade de progressão para as etapas seguintes. No entanto, a legislação prevê exceções para situações cotidianas:
Múltiplas residências no mesmo lote: O benefício pode ser mantido se o proprietário residir no local, mesmo que existam outras unidades habitacionais ocupadas por familiares.
Imóveis de falecidos: Cônjuges sobreviventes ou herdeiros que possuam a posse e residam no imóvel podem requerer o benefício, desde que comprovem o óbito do titular original.
Após a validação cadastral, a Diretoria de Habitação assume o processo para realizar a análise documental e a visita domiciliar, etapas essenciais para confirmar a veracidade das informações prestadas. Todo esse processo é protegido por sigilo, garantindo a privacidade dos dados socioeconômicos do contribuinte.
Caso o cidadão receba uma negativa, o sistema garante o direito à ampla defesa. O contribuinte tem o prazo de 10 dias corridos, a partir do recebimento da resposta, para interpor recurso junto à Comissão Julgadora. Os processos aprovados são encaminhados diretamente ao Setor de Tributos para a efetivação da Cota Básica no sistema fazendário municipal.
Quem tem direito ao benefício?
Para se enquadrar na Cota Básica, o contribuinte deve cumprir requisitos específicos de propriedade e renda:
Propriedade e Residência: É obrigatório ser proprietário de apenas um imóvel e residir nele.
Limite de Renda (Solteiros): Renda de até 2 salários mínimos.
Limite de Renda (Casados): Renda de até 3 salários mínimos.
Avaliação Social: O processo inclui uma análise técnica e visita domiciliar para confirmação da vulnerabilidade socioeconômica
Documentação e Protocolo:
O pedido pode ser realizado de forma on-line, através do site oficial da Prefeitura (divinopolis.mg.gov.br), ou presencialmente, para aqueles que não possuem acesso à ferramenta digital, no Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC), localizado na Avenida Getúlio Vargas, 121, Centro.
Para inscritos no CadÚnico:
Comprovante de inscrição no Cadastro Único do Governo Federal.
Documento de identidade.
Guia do IPTU.
Para não inscritos no CadÚnico:
CPF e Identidade.
Comprovante de endereço atualizado.
Carteira de Trabalho e comprovante de renda.
A Prefeitura de Divinópolis reforça que a Cota Básica do IPTU é um instrumento de justiça social, destinado a garantir apoio às famílias que realmente atendem aos critérios estabelecidos em lei.









