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Cota Básica de IPTU 2026: saiba quem tem direito e como funciona o processo de aprovação em Divinópolis
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Regras de unicidade imobiliária e residência efetiva são os pilares para a concessão do benefício; entenda o fluxo de análise

A Prefeitura de Divinópolis, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social informa que o acesso ao benefício da Cota Básica do IPTU 2026 em Divinópolis poderá ser solicitado entre os dias 02 de março e 29 de maio de 2026. A avaliação segue critérios estabelecidos pela Lei Complementar nº 049/98 e pelo Decreto Municipal nº 14902/2022. Para garantir a justiça fiscal, a Prefeitura de Divinópolis adota um fluxo de análise técnica que valida se o solicitante atende aos requisitos fundamentais: ser proprietário de um único imóvel e residir obrigatoriamente nele. A medida visa assegurar que a redução tributária alcance as famílias que realmente se enquadram no perfil de vulnerabilidade social previsto em lei.
 

A análise inicial é realizada pelo Setor de Cadastro, que verifica o quantitativo de imóveis vinculados ao CPF do solicitante. Caso seja detectada a propriedade de mais de um imóvel, o pedido é indeferido automaticamente, sem necessidade de progressão para as etapas seguintes. No entanto, a legislação prevê exceções para situações cotidianas:

  • Múltiplas residências no mesmo lote: O benefício pode ser mantido se o proprietário residir no local, mesmo que existam outras unidades habitacionais ocupadas por familiares.

  • Imóveis de falecidos: Cônjuges sobreviventes ou herdeiros que possuam a posse e residam no imóvel podem requerer o benefício, desde que comprovem o óbito do titular original.

A Cota Básica do IPTU é um benefício social que concede redução no valor do imposto a famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica, promovendo justiça fiscal e apoio a quem mais precisa.

Quem pode requerer o benefício

Para requerer o benefício, o contribuinte deve atender a requisitos específicos relacionados à propriedade, residência e renda, tais como:

  • Ser proprietário de apenas um imóvel e residir nele;
  • Possuir renda familiar de até dois salários mínimos, no caso de solteiros, ou até três salários mínimos, no caso de casados.


O processo inclui uma análise inicial realizada pelo Setor de Cadastro, que verifica a quantidade de imóveis vinculados ao CPF do solicitante. Caso seja identificada a propriedade de mais de um imóvel, o pedido é indeferido automaticamente, sem prosseguir para as demais etapas.

A legislação, entretanto, prevê exceções para situações específicas:

* Múltiplas residências no mesmo lote: o benefício pode ser mantido se o proprietário residir no local, mesmo havendo outras unidades habitacionais ocupadas por familiares.

* Imóvel de pessoa falecida: cônjuges sobreviventes ou herdeiros que detenham a posse e residam no imóvel podem solicitar o benefício, desde que comprovem o óbito do titular.

Além da análise documental, é realizada avaliação técnica social e visita domiciliar para confirmar as informações prestadas. Todo o procedimento ocorre com sigilo e respeito à privacidade, garantindo a proteção dos dados pessoais e socioeconômicos.

Em caso de indeferimento, o solicitante pode apresentar recurso no prazo de 10 dias corridos após o recebimento da notificação, assegurando ampla defesa e possibilidade de revisão pela Comissão Julgadora. Os pedidos deferidos são encaminhados ao Setor de Tributos para efetivação do benefício no sistema fazendário municipal.

Como solicitar

A solicitação pode ser feita:

* On-line, pelo site oficial da Prefeitura (divinopolis.mg.gov.br), na seção “Protocolo do Cidadão”;

* Presencialmente, mediante agendamento prévio, no Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC), localizado na Avenida Getúlio Vargas, nº 121, Centro.

Durante o processo, serão analisados os seguintes documentos:

Para inscritos no CadÚnico:

Comprovante de inscrição no Cadastro Único do Governo Federal;

Documento de identidade;

Guia do IPTU.

Para não inscritos no CadÚnico:

CPF e documento de identidade;

Comprovante de endereço atualizado;

Carteira de Trabalho e comprovante de renda;

Certidão de estado civil (nascimento ou casamento);

Guia do IPTU.

A Cota Básica do IPTU é uma importante ferramenta de política pública voltada à equidade tributária e ao alívio financeiro das famílias com menor renda. A Prefeitura reforça a importância de que os interessados verifiquem os requisitos e protocolizem o pedido dentro do prazo, garantindo a análise e possível concessão do benefício para o exercício de 2026.

Seta
Telefone: (37) 3229-6500
Endereço: Avenida Paraná, 2.601 - São José | CEP: 35501-170
Atendimento Geral da Prefeitura - segunda a sexta, das 08:00 às 18:00 horas. Informações Gerais: (37) 3229-6500 (37)3229-6800 (37) 3229-6528
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