O Poder Executivo Municipal sancionou no dia 21 o texto da Lei nº. 8.956, de 21 de dezembro de 2021, que estabelece normas de parcelamento, uso e ocupação do solo para a Área Especial Localizada-7 (AEL-7) Fazenda da Chácara. A lei foi publicada no dia 4, no Diário Oficial dos Municípios Mineiros.
Por meio do zoneamento, a lei tem como objetivo, entre outras coisas: estabelecer a ordenação e o controle do uso do solo na AEL-7 Fazenda da Chácara a fim de viabilizar a ocupação, considerando a adequação das edificações e os usos da infraestrutura urbana, assim como preservar e evitar os efeitos negativos sobre o meio ambiente, assegurando a manutenção da biodiversidade local e dos fragmentos florestais e de áreas verdes de vegetação nativa, a conservação de habitats e das espécies de flora e fauna nativas e o fluxo gênico nas populações das comunidades que compõem a unidade de conservação na modalidade Área de Relevante Interesse Ecológico (Arie) Mata do Noé.
O parcelamento do solo urbano de Divinópolis, entendido como divisão física e jurídica de gleba, poderá ser realizado mediante desmembramento, loteamento ou condomínio horizontal fechado devidamente aprovado pelo município.
No parcelamento de solo urbano, áreas serão destinadas para uso público, em conformidade com as diretrizes e após anuência da Comissão Municipal de Uso e Ocupação do Solo. As calçadas ao longo dos sistemas de lazer e das áreas de equipamentos públicos, urbanos e comunitários deverão ser executadas pelo empreendedor.
Mobilidade urbana
Com o fim de assegurar as interligações viárias para melhorar a acessibilidade e mobilidade de pessoas e cargas na AEL-7 Fazenda da Chácara, assim como a ligação desta com outras regiões do município, em conformidade com a Lei nº 8.643, de 15 de outubro de 2019, os seguintes eixos viários são estabelecidos:
I. Via verde: limítrofe à Arie Mata do Noé, via ou trecho com restrito volume de tráfego usado nos deslocamentos de menor distância que permite o trânsito local.
II. Via perimetral: via com significativo volume de tráfego que é usada para os deslocamentos urbanos de maior distância, o que possibilita transitar entre as regiões da cidade.
A aprovação de projetos arquitetônicos nos lotes e unidades territoriais privativas que resultem do parcelamento da área só poderá ser realizada depois da emissão da Licença de Operação do respectivo parcelamento.