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Notícias
DEZ
23
23 DEZ 2021
PROCON
Procon Municipal divulga novo modo de cadastro na Tarifa Social
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A Prefeitura de Divinópolis, por meio do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) do município, informa que o governo federal aprovou um novo modo de cadastro na Tarifa Social nas contas de energia elétrica.
 
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e o Ministério da Cidadania celebraram, em 30 de novembro, protocolo que permitirá o cadastramento automático de famílias na Tarifa Social de Energia Elétrica a partir de janeiro de 2022.
 
A gerente-executiva do Procon, advogada Roberta Carrilho, conselheira consultiva do Fórum dos Procons Mineiros, disse que, com a regulamentação da Lei nº 14.203/2021 e a assinatura do protocolo entre a Aneel e o Ministério da Cidadania, a Tarifa Social será automaticamente concedida às famílias que têm direito.  “Não será mais necessário solicitá-la à distribuidora. É necessário, porém, que o usuário esteja inscrito no CadÚnico, e tenha seus dados atualizados neste cadastro, para que a Tarifa Social seja automaticamente concedida”, alertou.
 
Atualmente, cerca de 12,3 milhões de famílias no Brasil recebem a tarifa social. Estimativas apontam que mais 11,5 milhões que teriam condições de usufruir dos descontos existem no país.
 
A Tarifa Social concede descontos na conta de luz em três faixas de consumo de energia elétrica, da seguinte forma:
 
Consumo Desconto na tarifa de energia
Primeiros 30 kWh/mês 65%
De 31 kWh a 100 kWh/mês 40%
De 101 kWh a 220 kWh/mês 10%
A partir de 221 kWh/mês 0%
 
Já as famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único que atendam aos requisitos têm os seguintes descontos:
 
Consumo Desconto na tarifa de energia
Primeiros 50 kWh/mês 100%
De 51 kWh a 100 kWh/mês 40%
De 101 kWh a 220 kWh/mês 10%
A partir de 221 kWh/mês 0%
 
Com as novas regras, para que o cadastramento seja realizado automaticamente, será necessário que o CPF do titular da conta de luz seja o mesmo informado nas bases de dados do CadÚnico. Assim, é importante que a família verifique qual o nome que está na conta de luz e, se precisar, peça a alteração de titularidade à distribuidora.
 
No caso de cadastramento na Tarifa Social associado a portador de doença/deficiência com uso de aparelhos elétricos, será necessário apresentar à distribuidora o relatório e o atestado subscrito por profissional médico, que certifique a situação clínica e de saúde do morador.
 
Os critérios para receber o benefício não vão mudar: têm direito à Tarifa Social as famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal menor ou igual a meio salário-mínimo por pessoa, e também as famílias com portador de doença que precise de aparelho elétrico para o tratamento - nesse caso com renda mensal de até três salários-mínimos. Também têm direito as famílias com integrante que receba o Benefício de Prestação Continuada.
 
Com as mudanças nas regras, as distribuidoras de energia irão avaliar mensalmente se os consumidores cadastrados atendem aos critérios para receber o benefício, a partir dos dados do CadÚnico, a serem fornecidos pelo Ministério da Cidadania. Também deverão ser atendidos consumidores dessa faixa em novas ligações de energia ou na mudança do nome do responsável pela fatura.
 
O Procon está localizado na Avenida Getúlio Vargas, nº 121, Centro. Atualmente, o cidadão poderá contatar o órgão nos canais de comunicação:
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