Na última sexta-feira (10/06), em virtude da interrupção nos trabalhos na clínica cirúrgica no Hospital São João de Deus e com vistas a preservar vidas, a Prefeitura de Divinópolis, por meio da Procuradoria Geral do Município, impetrou, junto a Vara de Fazendas Públicas da Comarca de Divinópolis, “Ação de obrigação de fazer com Preceito Cominatório com pedido Tutela de Urgência Antecipatória”.
A Ação recaiu para o Juiz de Plantão da 1ª Vara Cível, Dr. Marlúcio Teixeira de Carvalho. No seu despacho, o magistrado determina que seja mantido, imediatamente, o integral atendimento nos serviços de cirurgia geral no Hospital São João de Deus. O despacho estabelece que caso haja descontinuidade do serviço o HSJD está sujeito a uma multa diária de R$ 15 mil.
O Hospital São João de Deus foi intimado da liminar deferida ainda na noite da sexta-feira por um oficial de justiça.