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ABR
17
17 ABR 2024
GOVERNO
Prefeitura esclarece sobre Lei Complementar (LC) 234/2023 do IPTU
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A Prefeitura de Divinópolis, por meio da Procuradoria-Geral do Município, informa que, na última segunda-feira (16/4), foi recebida notificação (Ofício nº 413/2024), do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), dando conta da propositura de Ação Direta de Constitucionalidade (ADI) pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), que aponta inconstitucionalidade da Lei Complementar (LC) 234/2023. 

Na referida ação, o Ministério Público, por intermédio de sua Procuradora-Geral de Justiça, requer ao presidente do TJMG que declare inconstitucional a LC 234/2023, por vícios formais. A justificativa é de que não houve atendimento a regras de observância obrigatória na tramitação de projeto de lei que possa implicar redução de receita pública e, assim, comprometer o custeio de programas ou políticas públicas, sem o devido planejamento prévio.

O MP aponta na ADI que, ao tramitar e aprovar o projeto de lei que originou a LC 234/23, o Poder Legislativo não cumpriu o disposto no art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que prevê o seguinte:

- Art. 113. A proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro.

Ou seja, uma lei que possa refletir em redução de receita somente será legal e constitucional se o projeto que lhe deu origem estiver acompanhado da “estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro”. Essa exigência está contida também no artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/00). A ação, portanto, será encaminhada ao desembargador relator, para apreciação do pedido de medida cautelar formulado pelo MP.

Nesta data, foi expedida recomendação à Secretaria Municipal de Fazenda (Semfaz), por meio do Ofício Proger nº 230/2024, para que, por cautela, diante da ADI em curso, seja suspensa a aplicabilidade da Lei Complementar nº 234/2023, sem prejuízo das datas estabelecidas para vencimento do pagamento do IPTU, na forma do Decreto 16.060/24 (até 22/4/2024), sem multa, juros e correção monetária, com possibilidade de parcelamento em até nove parcelas mensais.
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