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JAN
12
12 JAN 2022
GOVERNO
Prefeitura regulamenta Regularização Fundiária (Reurb)
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A Prefeitura de Divinópolis publicou no Diário Oficial do Município ontem (11/1), o Decreto n° 14.830/21, que estabelece o procedimento de Regularização Fundiária Urbana (Reurb) no município, de conformidade com a Lei Federal nº 13.465/17 e o Decreto Federal nº 9.310/18.
 
A Lei Federal nº 13.465/17, regulamentada pelo Decreto Federal nº 9.310/18, estabeleceu novo marco normativo nacional para a regularização fundiária urbana e rural no Brasil. A normativa federal instituiu dispositivos gerais e procedimentos aplicáveis à Reurb, que abrange medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais para incorporar os núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação dos ocupantes / posseiros.
 
Mediante o Decreto n° 14.830/21, Divinópolis busca padronizar e adequar fluxos, processos, serviços e práticas administrativas para compatibilizar o procedimento de Reurb com a legislação municipal, principalmente no que se refere ao registro de titularidade de imóveis por meio de escrituras, especialmente em bairros periféricos, com a competência e a estrutura administrativa dos órgãos municipais envolvidos.
 
A providência é questão de justiça social. “A intenção é possibilitar que famílias que aguardam há muitos anos e vivem em situação de vulnerabilidade possuam titularidade do imóvel assegurada pela lei federal como forma de justiça social para esta gestão”, disse Ana Luiza Guimarães, diretora de Habitação da Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas).
 
Janete Aparecida Oliveira, vice-prefeita e secretária municipal de Governo, enfatizou que o bem-estar da população é prioridade para a administração. “A Reurb é forma de levar dignidade à população para que o munícipe se sinta dono do imóvel com documento em nome. Isso é o que o governo quer levar ao cidadão, trabalhando com cuidado e seriedade para regularizar a propriedade de imóveis o mais rapidamente possível”.
 
 
Instrumentos
 
 
A Lei Federal 13.465/2017 trouxe procedimentos e instrumentos específicos para a Reurb, com tratamento diferenciado em duas modalidades:
*          Reurb de Interesse Social (Reurb-S): regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda, assim declarados em ato do Poder Executivo Municipal; 
 
*          Reurb de Interesse Específico (Reurb-E): regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados por população não qualificada como de interesse social.
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