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NOV
09
09 NOV 2021
FAZENDA
Geoprocessamento não retira direitos de quem cumpre critérios da Cota Básica de IPTU
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A Prefeitura de Divinópolis está notificando proprietários de imóveis que tiveram aumentos significativos de área construída. Somente são notificados os proprietários de imóveis cuja ampliação foi superior a 30 metros quadrados e 15% a mais na área construída cadastrada na Prefeitura.

A Cota Básica é uma tarifa única e social, destinada à população carente que é comprovada através de avaliação de carência realizada pelo Setor Social da Diretoria de Habitação que realiza sindicância em 100% das solicitações. É preciso também que o contribuinte se enquadre nos critérios previstos na Lei Complementar nº 049/1998, que são: possuir imóvel com até 150 metros quadrados de área construída, residir nele, ter renda de até três salários mínimos por casal ou de dois salários mínimos se a pessoa for solteira; não possuir mais que um imóvel em seu nome, entre outros. 

Sendo assim, pessoas que residem em conjuntos habitacionais, por exemplo, cujas moradias têm, em média, 40 metros quadrados, mesmo que tenham feito ampliação no imóvel, não perdem automaticamente o benefício da Cota Básica. A perda do benefício só acontece se a pessoa não se encaixar nos critérios mencionados acima. 

A Prefeitura lembra a todos que, de acordo com o Art. 29 do Código Tributário Municipal, “o contribuinte é obrigado a requerer, renovar, ou atualizar sua inscrição dentro do prazo de 30 (trinta) dias” em vários casos como conclusão de construção, edificação, reforma ou ampliação.

Notificações aos Contribuintes

Na correspondência enviada pela Prefeitura, os proprietários são informados sobre a situação irregular do imóvel, a área total edificada no lote, a área total edificada levantada no lote e a diferença constatada pelo geoprocessamento. 

Quem receber a notificação deve, imediatamente, conferir se as informações estão corretas. Caso haja alguma divergência, o contribuinte deve procurar a Prefeitura para fazer a contestação. O atendimento a estes contribuintes só será realizado mediante agendamento prévio para este serviço, que deve ser feito através do site da Prefeitura (www.divinopolis.mg.gov.br ) na área “Cidadão” e depois em “Agendamento Atualização Cadastral”.

O atendimento presencial só será realizado, com o agendamento prévio, ao proprietário ou por procuração e mediante apresentação dos seguintes documentos de comprovação de propriedade:

1-Matrícula no Cartório de Registro de Imóveis ou; Matrícula no Cartório de Registro de Imóveis e Escritura Lavrada ou; Matrícula no Cartório de Registro de Imóveis acompanhada da Guia de Intervivos e ITBI/Transmissão;

2- Contrato de compra e venda com firma reconhecida e Matrícula no Cartório de Registro de Imóveis em nome do proprietário anterior (caso o Registro de Imóveis não esteja no nome do proprietário);

3- Planta do imóvel assinado por um responsável técnico registrado no CREA/CAU, ou laudo de medição realizado por profissional com atribuição para tal, ou projeto aprovado, se existente; 

4-Convenção de Condomínio, quando for o caso;

5- Documento de Identificação com foto (RG, Carteira de Habilitação) e CPF, em atendimento a LGPD-Lei 13.709/18.
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