Projetos arquitetônicos direcionados ao Setor de Aprovação de Projetos, que deram entrada no Setor de Protocolo a partir do dia 27 de janeiro de 2020, devem atender ao constante no Decreto Federal 5.491/2018, que regulamenta o art. 58 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Poderá ser utilizada como referência a cartilha "Acessibilidade em Unidades Residenciais - Guia Prático para Edificações de Uso Privado Multifamiliar - Art.58 da Lei Brasileira de Inclusão - LBI", disponível no link abaixo:
Acessibilidade em Unidades Residenciais - Guia Prático para Edificações de Uso Privado Multifamiliar