A Prefeitura de Divinópolis publicou, nesta quarta-feira (16/06), no Diário Oficial dos Municípios, o Protocolo Técnico Sanitário do Transporte Escolar 2021. As normas precisam ser aplicadas pelos motoristas, monitores, estudantes e responsáveis envolvidos na logística do transporte escolar como ônibus, micro-ônibus, kombis e vans. O Protocolo estabelecido foi um trabalho conjunto entre as secretarias municipais de Educação, Saúde e Trânsito.
Conforme a publicação, os protocolos seguem o Minas Consciente, conjugado com os decretos municipais e os regramentos específicos de cada segmento. Uma das primeiras exigências é ter o veículo de transporte escolar regularizado na Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Segurança Pública (Settrans).
Depois, o responsável deverá realizar, obrigatoriamente, um cadastro junto à Vigilância Sanitária. Conforme a publicação, o condutor e monitores deverão ser submetidos a capacitação pela Secretaria Municipal de Saúde (Semusa), para treinamento dos protocolos de segurança.
Deverá ser elaborada uma lista constando nome completo do estudante e responsável, CPF, telefone e escola que frequenta. O protocolo orienta o responsável pelo veículo escolar notificar à autoridade sanitária, em até 24 horas, os estudantes suspeitos ou confirmados com Covid-19.
“Durante a investigação sobre os casos suspeitos, conduzida pela autoridade sanitária, o responsável pelo transporte deve informar a lista completa de possíveis contatos e as situações de possível risco de contaminação”, destaca a publicação.
Ainda de acordo com a publicação, caso algum usuário do transporte apresente sintomas da Covid-19, será obrigatório permanecer em casa, sendo proibido utilizar o veículo escolar e orientado a procurar uma unidade básica de saúde.
Proteção
Na porta do transporte escolar, o monitor ou motorista, devidamente protegidos, estarão na barreira sanitária e todas as estudantes deverão, obrigatoriamente, passar por ela. Os estudantes estarão em fila, obedecendo ao devido distanciamento para evitar aglomeração.
Motorista ou monitor irá aferir a temperatura (na região da testa) de cada estudante com termômetro, sem contato físico. Será disponibilizado álcool em gel, à concentração de 70%, na entrada e saída do veículo e sempre que solicitado pelos passageiros, em quantidade suficiente para higienizar as mãos através de fricção.
“O uso de máscaras só não será obrigatório para crianças com idade inferior a cinco anos de idade ou em demais casos em que haja contraindicação específica de uso para aquela criança/estudante (ex: deficiência em que o quadro impossibilite o uso)”, explica a publicação.
No momento do desembarque, o monitor deve auxiliá-lo na desinfecção das mãos e higienizar a cadeira e cintos que ele ocupava assim que finalizar a viagem. Não é permitido aos usuários do transporte escolar trocar de assento durante a viagem.
Os veículos devem ser limpos e higienizados a cada 24 horas. O desembarque deverá acontecer, um passageiro por vez. No transporte escolar, as poltronas liberadas para assento deverão estar dispostas de forma intercalada para que garantam a distância de um assento em cada fileira. As poltronas desativadas para uso deverão ser demarcadas ou removidas quando possível.
Também é recomendado a exibir placas de sinalização com orientações para evitar o contágio. Caso não sejam seguidas as recomendações, o responsável pelo transporte escolar poderá ser multado pela Settrans.