A Prefeitura de Divinópolis, através do Decreto nº 14.290, regulamenta a Lei nº 8.803, que autoriza o Poder Executivo a antecipar feriados municipais de 2021 e 2022 durante a ação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus.
A medida se faz necessária “em razão da necessidade de adotar medida que possam contribuir com o combate enfrentamento de Covid-19, considerando a ocupação dos leitos hospitalares no âmbito deste município”, diz o documento.
Sendo assim, na próxima semana serão considerados feriados os dias 29, 30 e 31 de março e 1º de abril (segunda a quinta-feira). A sexta-feira (2 de abril) é feriado de Paixão de Cristo.
Com esta decisão, serão antecipados os feriados: Aniversário de Divinópolis e Dia de São Firmino (1º de junho), Corpus Christ (3 de junho) e o dia de Imaculada Conceição, 8 de dezembro, de 2021 e de 2022. Estes feriados constam na Lei Municipal nº 744 de abril de 1967.
A decretação de feriados na próxima semana, “não se aplica aos serviços públicos de saúde, às unidades de saúde, aos serviços de segurança pública, de fiscalização e de serviço funerário, além de outras atividades que não podem sofrer descontinuidade, expressamente autorizadas a funcionar pelo Poder Público Municipal”.
Este decreto entra em vigor imediatamente nesta data devendo ser publicado nos termos do artigo 2º do Decreto nº 10.270 de 27 de dezembro de 2011, para amplo conhecimento e imediata aplicabilidade, sem prejuízo da regular publicação no primeiro dia em que houver circulação do Diário Oficial dos Municípios.