Em virtude da interrupção nos trabalhos na clínica cirúrgica no Hospital São João de Deus (HSDJ) e com vistas a preservar vidas, a Prefeitura de Divinópolis, por meio da Procuradoria Geral do Município, impetrou, junto a Vara de Fazendas Públicas da Comarca de Divinópolis, “Ação de obrigação de fazer com Preceito Cominatório com pedido Tutela de Urgência Antecipatória”.
Em linhas gerais a ação impetrada pelo Município objetiva que a justiça determine ao Hospital São João de Deus o acolhimento dos pacientes em estado de urgência ou emergência que necessitem de atenção cirúrgica imediata, para que o serviço não sofra descontinuidade e conseqüente desassistência com risco de morte.
O Hospital São João de Deus tem um contrato de prestação de serviços com o Sistema Único de Saúde (SUS), que está em vigência no período de 2014 a 2019. Este contrato prevê a realização das quatro clínicas básicas de assistência a saúde, sendo uma destas a clínica cirúrgica.
Os compromissos financeiros assumidos junto a esta instituição encontram-se com os repasses rigorosamente em dia e são relativos a valores do contrato, repasse de resolução Estadual e aporte de recursos do Fundo Municipal de Saúde. Com isso, o repasse SUS, feito no mês de maio a favor do Hospital São João de Deus, foi de R$ 4.828.847,54.
A responsabilidade de contratar e gerir equipes de profissionais para execução dos serviços de saúde é do Hospital São João de Deus.
A “Ação de obrigação de fazer com Preceito Cominatório com pedido Tutela de Urgência Antecipatória” é movida contra a Fundação Geraldo Corrêa (mantenedora do Hospital São João de Deus), Clínicas Cirúrgicas Reunidas Sociedade Simple – EPP e Dictum – Instituto de Gestão e Perícia Sociedade Simples Ltda.