Nova Portaria da Settrans define regras de uso, parada e estacionamento desses veículos nas vias públicas
A Prefeitura de Divinópolis, por meio da Secretaria Municipal de Trânsito, Segurança Pública e Mobilidade Urbana (Settrans), publicou a Portaria nº 17, de 21 de outubro de 2025, que estabelece normas complementares para a circulação, parada e estacionamento de bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos (EMIA) no município. A medida visa garantir a segurança viária, a organização do tráfego e a proteção da coletividade, diante do crescimento do uso desses meios de transporte.
De acordo com o documento, as bicicletas elétricas passam a ser equiparadas às bicicletas comuns para fins de circulação, podendo transitar em ciclovias e ciclofaixas, desde que respeitada a velocidade máxima regulamentada, ou no bordo direito de vias locais cuja velocidade não ultrapasse 40 km/h. Já os equipamentos autopropelidos, como patinetes e monociclos elétricos, também poderão circular no bordo direito dessas vias, observando as mesmas condições.
A Portaria proíbe expressamente o tráfego desses veículos em vias arteriais, rodovias, passeios e praças, exceto quando utilizados desembarcados e empurrados. Além disso, define que o estacionamento de bicicletas elétricas deve ocorrer preferencialmente em áreas demarcadas pela Settrans ou espaços destinados a bicicletas, enquanto os equipamentos autopropelidos devem ocupar vagas destinadas a motocicletas, dispostas perpendicularmente à calçada.
Entre as exigências para a circulação, as bicicletas elétricas e os EMIA deverão estar equipados com campainha, iluminação noturna dianteira e traseira, limitador de velocidade e, no caso das bicicletas, retrovisor do lado esquerdo. O texto também recomenda o uso de capacete e óculos de proteção, tanto para ciclistas quanto para condutores de equipamentos elétricos, reforçando a importância das boas práticas de segurança.
A fiscalização do cumprimento das normas será feita pelos Agentes de Trânsito do Município e por instituições conveniadas, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Infrações como transitar em locais proibidos, circular em calçadas ou conduzir veículos sem os requisitos obrigatórios poderão resultar em multas, remoção ou retenção do veículo para regularização.
Segundo o secretário municipal de Trânsito, Lucas Lopes Estevam, a medida representa um avanço importante na política de mobilidade urbana da cidade. “Divinópolis vive um momento de transformação no transporte urbano, com o aumento do uso de bicicletas e patinetes elétricos. Essa regulamentação traz segurança e clareza para todos, garantindo uma convivência mais harmoniosa entre pedestres, ciclistas e motoristas”, afirmou.
A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação, em 22 de outubro de 2025, e reforça o compromisso da Prefeitura em promover um trânsito mais seguro, sustentável e acessível para todos os divinopolitanos.