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Prefeitura de Divinópolis
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Notícias
JUN
07
07 JUN 2025
MEIO AMBIENTE
Prefeitura realiza primeira feira de adoção do Programa “Adote um Animal”
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A iniciativa faz parte do calendário de atividades comemorativas que serão realizadas durante o mês de aniversário da cidade
A Prefeitura de Divinópolis, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Cuidado Animal (Semac), realizou na manhã deste sábado (7/6) um momento especial de amor e cuidado. A Praça da Catedral foi espaço para a primeira feira de adoção do Programa “Adote um Anima”l. 

Esta foi uma oportunidade para quem deseja ter um melhor amigo fiel e com quatro patas, e está dentro do calendário dos 113 anos da cidade, que contará com eventos e atividades variadas durante todo o mês de junho, todas pensadas para divertir e beneficiar a população.

Estiveram disponíveis para adoção cães que vivem no Crevisa, além de outros animais que foram trazidos em parceria com a Prefeitura. Os animais foram cuidados com muito carinho pelos cuidadores, que tiveram a oportunidade de encontrar lares cheios de afeto para os pets.

Todos os animais adotados terão a castração garantida, um gesto que reforça o compromisso com o bem-estar dos animais e o controle populacional responsável. Para garantir a segurança e o compromisso dos adotados, era necessário ter mais de 18 anos e apresentar documento oficial na hora da adoção.

O gerente de cuidado animal, Luiz Neves, “Em comemoração à semana do Meio Ambiente, fizemos hoje esta feira de adoção dos animais. Gostaria de agradecer ao prefeito Gleidson e à vice Janete, juntamente do vereador Flávio Marra, por estarem empenhados pela causa animal. Adotar é um ato de amor. 

Desde março, Divinópolis conta com um canal de denúncias de maus-tratos a animais no App Divinópolis. Maus-tratos contra animais são considerados crime por lei, e o abandono é uma forma clara de maus-tratos. Quem abandona um animal pode ser responsabilizado legalmente, podendo receber punições que incluem multa e até pena de detenção. Além disso, o motorista ou qualquer passageiro que se omitir e não prestar socorro a um animal atropelado também está cometendo o crime de maus-tratos. A omissão diante do sofrimento do animal é punível por lei.
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