A Prefeitura de Divinópolis, por meio da Procuradoria-Geral do Município, informa que o Ministério Público não acatou denúncia do vereador Edsom Sousa, solicitando providências contra o Decreto nº 16.077/24, por supostamente extrapolar o poder regulamentar do Poder Executivo.
Em relação a esta denúncia, o Ministério Público, sequer instaurou procedimento preparatório ou inquérito civil, e decidiu pelo arquivamento da denúncia. O decreto nº 16.077/24, regulamentou a aplicação da Lei Complementar 234/23, de autoria do vereador Edsom Sousa, a qual alterou o art. 20 do Código Tributário Municipal, com a finalidade de impactar na cobrança do IPTU.
A exemplo, pela alteração pretendida com a citada lei, independentemente das condições financeiras do contribuinte, bem como dos padrões construtivos de determinada edificação, mas pelo único fato de não possuir pavimentação ou meio-fio na respectiva rua/avenida de sua localização, o IPTU seria lançado no mesmo valor da Cota Básica Social (R$ 26,20). Igualmente, uma casa avaliada em cerca de “R$ 12 milhões”, localizada dentro de um condomínio de luxo da cidade, por não haver sistema de esgoto sanitário público (sim fossas sépticas mantidas pelo próprio condomínio), também pagaria R$ 26,20 de IPTU ao ano.
O vereador encaminhou ao Ministério Público ofício solicitando a expedição de recomendação ao Prefeito de Divinópolis, para que revogue o Decreto 16.077/2024. Porém, o MP não acatou a denúncia e sequer instaurou procedimento preparatório ou inquérito civil, com o consequente arquivamento da denúncia.
Acrescenta o representante que o Decreto Municipal nº 16.077/2024 insere exigências que dificultam para os contribuintes a obtenção do direito de pagar somente a cota básica do IPTU. Sabidamente, cabe ao chefe do Poder Executivo expedir decretos e regulamentos para fiel execução das leis (art. 84, caput, IV, da CR/88). Igualmente sabido que o Prefeito não pode exorbitar de seu poder regulamentar, inovando na ordem jurídica, o que, na visão do representante, teria ocorrido.
Ocorre que, segundo o promotor de justiça, “analisando-se perfunctoriamente o decreto, não se constata manifestamente um excesso no exercício do poder regulamentar. A princípio, incluir no conceito de abastecimento de água o fornecimento de água via poço comunitário ou serviço de caminhão pipa (principais impugnações do representante) não é incompatível com a lei tributária regulamentada. Não se pode olvidar que o próprio decreto prevê um sistema que franqueia e facilita ao contribuinte questionar, no caso concreto, o lançamento do tributo realizado pelo poder público, demonstrando boa-fé da municipalidade”.
Sendo assim, o Ministério Público decidiu pelo arquivamento da denúncia do vereador Edsom Sousa e lembrou que, o próprio Ministério Público, por sua Procuradora-Geral de Justiça em exercício, já ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), pedindo ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que suspenda os efeitos da Lei Complementar 234/23, por sua inconstitucionalidade.