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MAR
20
20 MAR 2023
MEIO AMBIENTE
Prefeitura anuncia o credenciamento de pessoas e entidades protetoras de animais
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A Prefeitura de Divinópolis, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Políticas de Mobilidade Urbana (Seplam), anuncia o chamamento para credenciamento de protetores (pessoas físicas que resgatam e cuidam de animais de rua) e entidades protetoras de animais (pessoas jurídicas), atuantes no município.

Poderão participar do credenciamento, pessoas residentes ou que tenham sede no município, que terão vagas no serviço de castração (cirurgia eletiva), oferecidas de forma gratuita pela Seplam. Antes de fazer a inscrição, é recomendado a todos os interessados que leiam integralmente o edital de credenciamento, que está disponível ao final desta reportagem. 

Os credenciamentos/entrega da documentação começa a partir de hoje (20/3), sendo os envelopes abertos com documentação exigida no edital e seus anexos, a partir do dia 3 de abril, de 8h às 17h. O envelope de documentação para o credenciamento dos interessados em participar, deve ser protocolado, no Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC), que fica na avenida Getúlio Vargas, nº 121 ou no Centro Administrativo da Prefeitura, localizado na avenida Paraná nº 2.601, no bairro São José.

A execução dos serviços se dará por meio da Seplam que disponibilizará atendimento de esterilização a cães e gatos de rua, sem proprietários definidos (comunitários), ou resgatados em situação de maus-tratos, que estejam sob a responsabilidade dos cadastrados. No período de maio de 2023 a abril de 2024, serão disponibilizadas 336 esterilizações cirúrgicas por mês, sendo 280 cães e 56 gatos. 

Uma comissão formada por três servidores da Seplam, será responsável desde o recebimento das inscrições, pela análise, conferência, avaliação e verificação dos requisitos presentes nos documentos entregues, até o julgamento das causas de exclusão e dos recursos, caso interpostos. O prazo do credenciamento terá validade 1 ano e o chamamento público ficará aberto durante todo o período a partir da sua publicação. 

Os documentos exigidos aos protetores (pessoa física) e a entidades de proteção animal (pessoa jurídica) são: 

- Carta de Cadastramento e Formulário de Inscrição, conforme Anexo I do Edital; 
- Declaração formal (conforme anexo II deste Edital) de que não está temporariamente suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com a Administração, que não foi declarada inidônea de licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do Art. 156, IV da Lei nº 14.133/2021; 
-  Comprovante de Regularização Cadastral no CPF, junto a Receita Federal; 
- Cópia do Documento de Identidade (RG);
 - Cópia do comprovante de residência ou sede em Divinópolis, em nome do Protetor ou Entidade
As Entidades de Proteção Animal (Pessoa Jurídica), além dos documentos acima, deverão encaminhar os seguintes documentos: 
- Estatuto Social, devidamente registrado, com objeto social compatível com o objeto do Cadastramento;
 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
- Cópia do Documento de Identidade e Comprovante de Regularização Cadastral no CPF do representante legal e, caso necessário, procuração e documento de identidade do representante legal competente para representar a instituição; 
- Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Tributos Federais (incluindo a Seguridade Social), expedida nos termos do Decreto Federal nº 5.512/05 e da Portaria Conjunta RFG/PGFN nº 1.751/14;
 - Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas; 
- Declaração formal (conforme anexo) de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado ou associado menor de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e/ou menor de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do art. 68, inc. VI, da Lei nº 14.133/2021 e art. 7º, inc. XXXIII, da Constituição Federal; 
- Relação de animais que estão sob sua tutela indicando: espécie, raça, gênero e peso;


O descredenciamento acontecerá em casos de: 

- Descumprimento de qualquer das obrigações previstas, ocorrência de caso fortuito ou de força maior regularmente comprovada, impeditiva da execução do Termo de Credenciamento;
- Descumprir ou violar, no todo ou em parte, as normas contidas no edital de chamamento e seus anexos;
 - Apresentar, a qualquer tempo, na vigência do respectivo instrumento contratual, documentos que contenham informações inverídicas;
- Não comparecer ao local da realização dos serviços prestados com antecedência;
- Pressionar, incitar, desabonar, seja por qualquer motivo, qualquer servidor ou empregado público.

Segue abaixo o edital de chamamento público para credenciamento. 
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