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MAR
03
03 MAR 2023
GOVERNO
PREFEITO
Justiça determina restabelecimento do fornecimento de água de Divinópolis em 24 horas
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A Prefeitura de Divinópolis, através da Procuradoria-Geral do Município, informa que, em decisão a ação de dano ao erário, impetrada pela Administração Municipal contra a Copasa, foi estabelecido o restabelecimento integral do fornecimento de água em todas as regiões da cidade, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil. Caso não seja possível cumprir o prazo estabelecido, a Copasa deverá fornecer os caminhões pipa para suprir as falhas do abastecimento.

Na decisão, o juiz da Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Divinópolis, destaca que, “analisando os autos (...) encontro elementos a me convencer de que a ré não está fornecendo água, ou mesmo fornecendo de forma inadequada em alguns bairros da cidade, o que denota grave quadro calamidade social, haja vista se tratar de insumo necessário à vida em todas as suas esferas. Portanto, vislumbro a probabilidade do direito à tutela de urgência”.

Em outra parte do documento, o magistrado destaque que o fornecimento de água “trata-se de serviço essencial, de modo que sua prestação deve ser contínua e adequada, sob pena de causar graves prejuízos à saúde da população, que não pode esperar a conclusão do processo sem o fornecimento do referido serviço. Ante o exposto, presentes os requisitos do art. 330 do CPC, defiro o pedido de tutela de urgência”, determinou. 

O prefeito de Divinópolis, Gleidson Azevedo, comemorou a decisão. “Desde que começou a falta de água na região Sudeste e em várias outras partes da cidade, nós não paramos de trabalhar um minuto em busca de uma solução. Sempre falei que nossa Administração lutaria para que todo contrato seja cumprido e a tolerância é zero contra os erros da Copasa. Pedi a Promotoria-Geral do Município para entrar na justiça contra a Copasa e hoje a sentença saiu favorável à população e esperamos que este problema seja encerrado rapidamente”, destacou.

O procurador do município, Maximílian Menezes Pereira, explicou que “Ganhamos a liminar e a Copasa será obrigada, a partir da intimação, com o prazo de 24h, a fornecer água potável a toda população, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. Feita através do abastecimento normal ou através de caminhão pipa”, ressaltou.
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