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NOV
11
11 NOV 2022
FAZENDA
Prefeitura anuncia anistia fiscal de até 95% em juros e multas
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A Prefeitura de Divinópolis encaminhou à Câmara Municipal Projeto de Lei que visa conceder desconto de até 95% em juros e multas para todos os contribuintes que possuam débito com o Município, vencidos até a data de 31/12/2021. Para entrar em vigor, o projeto depende de aprovação dos vereadores.

O desconto será concedido, em caráter excepcional, a todos os devedores que realizarem o pagamento à vista, até a data de 31 de janeiro de 2023. O benefício abrange os débitos com IPTU, ISSQN, Taxas, Multas e demais tributos.

De acordo com o Secretário de Fazenda, Gabriel Vivas, poderão ser beneficiadas mais de 170 mil pessoas físicas e aproximadamente 42 mil pessoas jurídicas, número atual de contribuintes que possuem dívida inscritas na dívida ativa. Segundo ele, a expectativa é que se arrecade R$ 6.190.000,00.

Para os créditos já parcelados ou reparcelados, será considerado o saldo devedor remanescente, devidamente atualizado, importando a opção pelos benefícios que constam na Lei. O referido projeto de lei detalha também sobre os débitos que estão em execução fiscal. Após a aprovação do projeto de lei os contribuintes serão devidamente informados sobre as datas e local de atendimento para receber o benefício.

O prefeito Gleidson Azevedo, destaca os impactos causados para pandemia da covid-19 que atingiu empresas e pessoas. “Sabemos dos impactos causados pela crise em todo o país, seus reflexos no setor produtivo, comercial e de prestação de serviços, que trouxe ainda mais consequências para a população em geral, em especial, os mais carentes. Não podemos ignorar esta realidade! Nossa intenção é ajudar as pessoas a honrar seus compromissos, a colocar suas contas com a Administração Municipal em dia”, salientou.

A adesão ao benefício se dará informalmente, pelo próprio cidadão ou seu procurador constituído, importando o pagamento da guia emitida na confirmação da adesão ao programa, na confissão irrevogável e irretratável dos créditos consolidados, bem como em expressa renúncia a qualquer defesa.
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