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Notícias
JUL
21
21 JUL 2022
SOCIAL
Semas prevê parceria com Helena Antipoff para execução do projeto Roda Inclusiva
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A Prefeitura de Divinópolis, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas), informa hoje (21/7) que pretende realizar termo de fomento sem prévio chamamento público para formalizar parceria com o Instituto Helena Antipoff.


O objetivo é pôr em marcha o projeto Roda Inclusiva com a contratação de serviço especializado de um assistente social e um educador social para atender 60 famílias de pessoas com deficiência intelectual e múltipla e com transtorno de espectro autista (TEA).


Celebrar o termo de fomento sem chamamento público justifica-se, visto que os recursos derivam de emendas parlamentares contidas na Lei Orçamentária de 2022, em conformidade com o disposto no art. 29 da Lei Federal nº 13.019/14.


A Semas enfatizou que, considerando que a família é espaço privilegiado de proteção e socialização, a proposta deve prestar orientação e suporte a familiares de pessoas com deficiência e permitir trabalhar temas relacionados com o protagonismo, a autonomia, a efetiva garantia de direitos e o empoderamento dos membros.


Procedimento


A não realização do chamamento público encontra amparo legal na Lei Federal nº 13.019/14, conforme o art. 29: “Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público observará o disposto nesta Lei.”


O Instituto Helena Antipoff comprovou que é constituído de conformidade com as disposições do art. 3°da Lei nº 8.742/1993, está devidamente inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social (Cmas) e tem registro ativo no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social (Cneas), reunindo os requisitos previstos no art. 2º da Resolução nº 21/2016 do Conselho Nacional de Assistência Social (Cnas). 


A não obrigatoriedade de realizar chamamento, a que o art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014 se refere, de nenhuma maneira restringe a aplicação de outras disposições que regem os termos de fomento, em virtude do § 4º do art. 32 da Lei nº 13.019/2014, incluso o que respeita às condições para celebração, execução e fiscalização da parceria.
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