O Conselho Municipal de Assistência Social (Cmas), vinculado à Prefeitura de Divinópolis, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas), estabeleceu os requisitos e procedimentos de conformidade com a Resolução nº 016/2022 de 30 de maio de 2022 para a concessão de Benefício Eventual à pessoa e/ou família desalojada ou desabrigada como consequência da situação de emergência pública por chuvas entre 1º de dezembro de 2021 e 17 de janeiro de 2022.
A concessão do Benefício Eventual tem como objetivo restaurar a segurança social de acolhida, convívio e sobrevivência dos indivíduos e das famílias que se encontram temporariamente na impossibilidade de autofinanciar-se para fazer frente a situações de vulnerabilidade decorrentes ou agravadas por contingências que provocam danos, perdas, riscos, privação de proteção e fragilização da manutenção e do convívio entre os indivíduos.
O Benefício Eventual previsto na resolução será concedido em pecúnia no valor de R$ 2 mil por família, mais a quantia de R$ 584,61 por membro da família que reside no mesmo domicílio. Será pago com recurso transferido pelo Fundo Estadual de Assistência Social ao Fundo Municipal de Assistência Social, obedecidas as Resoluções nº 01 de 24 de janeiro de 2022, expedida pela CIB de Minas Gerais, e nº 08 de 04 de fevereiro de 2022, expedida pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese).
O total de 60 famílias será beneficiado. Estas correspondem a 195 pessoas na condição de desabrigadas ou desalojadas declarada pela Defesa Civil do município mediante documento próprio entre 1º de dezembro de 2021 e 17 de janeiro de 2022, que foram registradas no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres – S2ID do Ministério do Desenvolvimento Regional.
Requisitos
Os requisitos cumulativos para o Benefício Eventual são: a pessoa e/ou família ser residente em Divinópolis e estar inscrita no Cadastro Único para programas sociais do governo federal, a condição de desabrigada ou desalojada da pessoa e/ou família ser declarada pela Defesa Civil e a pessoa e/ou família ter comprovado o endereço e domicílio no município onde a moradia fora afetada.
A pessoa ou família beneficiária deverá cadastrar-se na Semas por meio dos centros de referência da assistência social (Cras) do território ou do Centro de Referência Especializado em Assistência Social (Creas) completando o formulário próprio e apresentando os documentos.
Para o cadastramento e acesso ao Benefício Eventual, a pessoa e/ou cada membro familiar também necessita dos documentos: folha resumo do Cadastro Único (ativo) para programas sociais do governo federal; documento oficial com foto; CPF; cartão da conta indicada para o recebimento do benefício em nome do responsável familiar e comprovante de endereço, como conta de água, luz, telefone, etc.
No caso de crianças e adolescentes, na ausência da folha resumo e do documento com foto, deverão apresentar certidão de nascimento legível. No caso de crianças, adolescentes e incapazes que não sejam seus filhos, o responsável familiar deverá comprovar a condição de responsável legal sobre eles por meio de termo de guarda ou curatela.