A Prefeitura de Divinópolis, através da Secretaria Municipal de Fazenda (Semfaz) e Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (Semsur), através deste, faz esclarecimentos sobre a cobrança da Taxa de Limpeza Urbana, usualmente conhecida como Taxa de Coleta de Lixo.
Conforme regulamenta o Código Tributário do Município, a Taxa de Limpeza Pública tem como fato gerador, a utilização efetiva ou a simples disponibilidade, pelo contribuinte, de serviços municipais de coleta de lixo.
Locais ou regiões onde não há disponibilização do serviço de coleta e destinação do lixo, não há cobrança do tributo, visto que sua natureza está atrelada ao serviço prestado pelo município, de modo que pode o contribuinte, proprietário do imóvel, a qualquer tempo, solicitar a revisão de seu lançamento.
A taxa é recolhida em guia conjunta com o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), que incide apenas sobre a Zona Urbana, ou ainda as áreas de expansão urbana, definida periodicamente por Lei Municipal.
As propriedades rurais não possuem incidência de IPTU e sim do Imposto Territorial Rural (ITR), tributo federal cobrado de propriedade localizada fora da zona urbana do município.
Caso existam dúvidas sobre o serviço de coleta de lixo prestado o telefone de contato é 3229 6651. Sobre o IPTU o contato pode ser feito através do Whatsapp 3229-6528, que também recebe ligação, ou pelo e-mail iptudivinopolis@gmail.com . De modo presencial as dúvidas sobre o IPTU devem ser feitas, mediante agendamento prévio no site www.divinopolis.mg.gov.br , no Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC).