Reforma Tributária: o que muda no ISSQN?
A Reforma Tributária sobre o consumo, instituída pela Emenda Constitucional nº132/2023, trará mudanças importantes na forma de tributação dos serviços no Brasil. Uma das principais alterações será a substituição gradual do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Durante o período de transição, que ocorrerá até o ano de 2032, o ISSQN continuará sendo cobrado pelos Municípios, porém com redução progressiva de suas alíquotas. Ao mesmo tempo, o IBS será implantado de forma gradual. A partir de 2033, o ISSQN será extinto, e a tributação sobre serviços passará a ocorrer exclusivamente por meio do IBS.
Uma mudança relevante trazida pela reforma é o critério de arrecadação. Atualmente, o ISSQN é, em regra, devido ao Município onde está localizado o estabelecimento do prestador do serviço. Com o novo modelo, a tributação passará a considerar o local do tomador do serviço, ou seja, o imposto será destinado ao Município onde o serviço é efetivamente consumido.
Além disso, o IBS contará com legislação nacional única, o que reduzirá divergências de interpretação e conflitos entre entes federativos. O novo imposto será não cumulativo, permitindo o aproveitamento de créditos do tributo pago nas etapas anteriores da cadeia e deixando o sistema tributário mais transparente e equilibrado.
Durante a transição, os contribuintes deverão observar atentamente as normas vigentes, uma vez que o ISSQN e o IBS coexistirão por determinado período. Regimes diferenciados, como o Simples Nacional, também passarão por adequações, que ainda dependem de regulamentação específica.
Diante dessas mudanças, é importante que os contribuintes acompanhem as orientações dos órgãos fazendários e mantenham seus cadastros e obrigações acessórias atualizados, a fim de garantir o correto cumprimento das obrigações tributárias durante o processo de transição para o novo sistema.