Divinópolis, 5 de agosto de 2020 - Por força de decisão do Tribunal de Justiça proferida nos autos da Ação Declaratória nº 4592463-95.2020.8.13.0000, ajuizada pelo Ministério Público estadual, o Município de Divinópolis viu-se impelido a aderir às diretivas que foram estabelecidas pelo Estado de Minas Gerais no Plano Minas Consciente, e assim o fez por meio do Decreto nº 13.882, de 05 de agosto de 2020. É do Estado de Minas, a partir de agora, a responsabilidade pela definição das políticas sanitárias voltadas ao combate à COVID-19.
É importante ressaltar que, até a presente data, Divinópolis conseguiu se manter numa zona de relativo conforto assistencial em meio à pandemia (aliás, foi pioneiro na adoção de medidas de controle social contra a COVID-19). O Município de Divinópolis demonstrou muita responsabilidade no trato dessa grave e importante questão de Saúde Pública até o momento da mencionada adesão ao Plano Minas Consciente.
De agora em diante, o Município de Divinópolis aguardará as diretrizes sanitárias oficiais que vierem a ser tidas como necessárias pelo Estado de Minas, posto ser ele (o Estado) o responsável direto pela condução do referido Plano Minas Consciente, sendo certo que serão mantidas no âmbito municipal as medidas de controle da disseminação da COVID-19, notadamente as de distanciamento social, uso de máscara protetora e higienização adequada das mãos.