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Notícias
JUN
22
22 JUN 2020
EDUCAÇÃO
Nota Pública SEMED
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NOTA DE ESCLARECIMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM RELAÇÃO AOS AUTOS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.0000.20.082208-8/001

               Divinópolis, 22 de junho de 2020.

 

Todos nós temos que concordar que neste momento de crise de saúde pública, como o que vivemos agora com a disseminação exponencial do novo Coronavírus (Covid-19), qualquer procedimento a ser considerado deve acontecer de forma coordenada, consensual e emergencial.

O nosso entendimento sempre foi e sempre será de que são necessárias ações articuladas, negociadas em conjunto para se assegurar procedimentos mínimos padronizados, alinhando a tudo isto, o respeito mútuo em todas as relações.

E não se pode falar em educação pública sem levar em consideração a complexidade envolvida nos cenários de múltiplos sujeitos, relações, circunstâncias, expectativas, impactos, fazeres e realidades diversas.

O Decreto N° 13.767, de 23 de abril de 2020, indicou medidas no intuito de assegurar, no âmbito da Rede Municipal de Ensino, a efetivação do direito à educação, sem, no entanto, desconsiderar evitar a disseminação do novo coronavírus, pois a Constituição da República de 1988 resguarda em seu art. 5° o direito fundamental à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade e inclui nos termos de seu art. 6°, a saúde e igualmente a educação no rol dos direitos fundamentais sociais.

Nessa perspectiva, como forma de minimizar os impactos na aprendizagem das crianças e dos estudantes do Município, considerando prejuízos de ordem pedagógica, que poderiam ser ocasionados pela ausência de atividades escolares por um longo período de tempo, tornou-se necessário criar alternativas para reduzir a reposição presencial de dias letivos, a fim de viabilizar a execução do calendário escolar deste ano e, ao mesmo tempo, permitir que seja mantido um fluxo de atividades escolares às crianças e aos estudantes, enquanto durar a situação de emergência decorrente da pandemia.

Então, a partir do dia 11 de maio de 2020, o Município passou a ofertar a todas as crianças e estudantes da rede pública municipal, em caráter excepcional e de forma remota, o Regime Especial de Atividades Pedagógicas Não Presenciais – REAPNP, com vistas à reorganização do Calendário Escolar e à possibilidade de cômputo de atividades não presenciais para fins de cumprimento da carga horária mínima anual obrigatória do Ensino Fundamental regular e da Educação de Jovens e Adultos, além de continuar a manter e intensificar o vínculo das famílias e crianças da Educação Infantil.

Podemos avaliar que mesmo ainda vivendo neste período de excepcionalidade, tudo tem sido construído de forma muito bem planejada para a realização do REAPNP. Procuramos manter o alinhamento dos atores envolvidos, fizemos o levantamento de equipamentos e recursos educacionais digitais necessários, além de levantar questões relacionadas à logística de disponibilização dos conteúdos escolares a serem ofertados. Para a adequação à nova forma de realização de trabalho em regime de home office e também para as situações excepcionais de trabalho presencial, determinada pela administração municipal, através do Decreto n° 13.767/2020, tanto nas unidades escolares, quanto na sede da Secretaria Municipal de Educação, em momento algum deixou de se criar condições para diminuir os danos que o vírus poderia causar aos servidores da educação.

Os servidores com idade de 60 (sessenta) anos ou mais e os pertencentes aos demais grupos de risco que apresentaram comprovação nos moldes estabelecidos na Portaria n° 074/2020/SEMAD, permaneceram em trabalho remoto (home office), com atividades orientadas por suas coordenadorias, através de Plano de Trabalho estipulado para cada servidor. Na Secretaria Municipal de Educação- Semed, os servidores fora do grupo de risco passaram a trabalhar de forma alternada, ora em regime de home office, durante o expediente normal de trabalho, ora de forma presencial.

Esta organização passou a possibilitar o distanciamento dos presentes, pela redução do número de servidores no local de trabalho, bem como a realização das tarefas necessárias ao bom funcionamento da Secretaria Municipal de Educação. Uma vez que o Decreto n° 13.767/2020 não disciplinou sobre os casos omissos e as situações pontuais fora da sistemática estabelecida no referido decreto, caberia ao Secretário da pasta definir critérios para estas situações, com a observância das medidas sanitárias necessárias para a prevenção de contaminação pela Covid – 19, conforme parágrafo 1° do art. 1° do Decreto n° 13.766, de 23 de abril 2020, que dispõe sobre o retorno gradual e controlado das atividades administrativas no âmbito das repartições da Prefeitura Municipal e dá outras providências.

Portanto, quanto às atividades do Auxiliar de Serviço e o Servente Escolar lotados nas unidades escolares municipais, ficou estabelecido pelo Ofício Circular N° 13/2020/Coordenadoria de RH/GP/SEMED que os mesmos deveriam trabalhar presencialmente e diariamente, a partir de 27/04/2020, tendo em vista a incompatibilidade desses servidores com o regime especial de teletrabalho.

O Diretor de Escola poderia propor uma carga horária menor para esse servidor, desde que esta fosse cumprida em um único turno de trabalho, evitando a aglomeração no espaço da unidade escolar e que esta carga horária fosse, no mínimo, de 4 (quatro) horas de serviço para garantir a esse servidor o direito ao “Cupom Refeição”.

É importante esclarecer que a necessidade do trabalho presencial dos servidores da educação em situações concretas e pontuais se fundamenta no sentido de se fazer cumprir a igualdade de condições de acesso e permanência das crianças e estudantes preconizada pela Constituição Federal e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n° 9394/96, tendo em vista que muitas famílias e consequentemente muitos estudantes têm dificuldades de acessar plataformas de aprendizagem ou tecnologias digitais.

Assim, torna-se essencial oferecer uma logística e variados recursos, de forma a contemplar todas as crianças e estudantes, diante da oferta do Regime Especial de Atividades Pedagógicas Não Presenciais - REAPNP. É importante que nada dificulte ou impossibilite o acesso ao material ou às aulas disponibilizadas pela unidade escolar para que todas as ações planejadas se concretizem.

Neste entendimento, todas as unidades escolares do município foram orientadas a estabelecerem meios de comunicação prioritariamente digitais ou ainda de forma física, dependendo das condições de acesso da criança e do estudante.

Quando da necessidade excepcional de distribuição de material impresso às crianças e estudantes a unidade escolar foi devidamente orientada a fazê-lo de maneira escalonada para evitar aglomerações, por parte dos pais ou responsáveis, de forma a observar todo o protocolo exigido pelas autoridades de saúde. Na impossibilidade dos pais ou responsáveis buscarem o material impresso nas unidades escolares, a Secretaria Municipal de Educação - Semed se dispôs a entregar nas residências das crianças e dos estudantes, ou em pontos definidos pela direção escolar, tais materiais, o que foi feito pelos motoristas da Semed, à medida da solicitação dos diretores.

É importante esclarecer que em relação à decisão prolatada no dia 17 de junho de 2020 pela 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, nos autos do Agravo de Instrumento n° 1.0000.20.082208-8/001 que reformou decisão anteriormente proferida pelo Douto Juízo da Vara de Fazenda Pública e Autarquias de Divinópolis, a qual havia indeferido pedido liminar, interposto pelo Sindicato dos Trabalhadores da Educação Municipal do Município de Divinópolis, em Mandado de Segurança Coletivo, para que fossem suspensas todas as atividades presenciais dos servidores da educação dispostos no art. 7° do Decreto Municipal n° 13.767/20, esta decisão poderá, de certa forma, retardar as ações até então implementadas pela Secretaria Municipal de Educação.

As novas convocações de servidores para o trabalho presencial passarão a ser realizadas, desde que o ato de convocação contenha o nome do servidor convocado e a devida fundamentação da situação concreta e pontual que demanda o trabalho presencial, bem como a duração de sua convocação, respeitando-se os termos do Decreto Municipal n° 13.767/20, inclusive no tocante à escala de revezamento disposta no art. 7°, § único, permanecendo vedadas as determinações de retorno presencial em caráter geral.

O ato de convocação deve ser publicado, em diário oficial ou em local de fácil acesso no sítio eletrônico da Prefeitura, permanecendo enquanto durar a pandemia, a fim de possibilitar a fiscalização pelo Sindicato dos Trabalhadores da Educação Municipal do Município de Divinópolis. Para o cumprimento da presente decisão do judiciário será necessário uma análise aprofundada desta nova situação, por parte de todos os envolvidos, sem desconsiderar a importância da continuidade do Serviço Público.

Portanto, orientamos que os servidores lotados na Sede da Secretaria Municipal de Educação, o servidor da Educação e/ou da Saúde das unidades escolares municipais, do Centro Educacional de Apoio e Atendimento Especializado “Maria Fernanda Azevedo” – CEAE, e da AABB Comunidade se reorganizem de forma a continuar com as atividades remotas, previstas no Regime Especial de Atividades Pedagógicas Não Presenciais – REAPNP, desde que estas sejam feitas, no momento, de forma unicamente virtual, estando vedadas as determinações de retorno presencial de servidores da educação em caráter geral. Atenciosamente, Vera Lúcia Soares Prado Secretária Municipal de Educação

Fonte: Assessoria PMD
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