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DEZ
22
22 DEZ 2019
Prefeitura suspende exigência de alvarás para atividades de baixo risco
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O decreto atende as exigências da lei de liberdade econômica e beneficia cerca de 80% da empresas da cidade

 

A Prefeitura de Divinópolis publicou no diário oficial o decreto Nº. 13.596/2019 suspendendo a exigência da licença e dos respectivos alvarás de localização, funcionamento e sanitário, em Divinópolis, nesta quarta-feira (18/12).  O documento segue os nos termos da lei n° 13874 de 19 de dezembro de 2019, através da qual o Governo Federal instituiu a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica. Com essa ação a administração municipal vai beneficiar 287 atividades de baixo risco ou “baixo risco A”, cerca de 80% das atividades no município.

 

A classificação dos negócios é definida por:

Alto risco: aquelas assim definidas por outras resoluções do CGSIM e pelos respectivos entes competentes, em atendimento aos requisitos de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndios e aquelas que exigem vistoria prévia para início da operação do estabelecimento.

 

Médio risco ou “baixo risco B”: essas empresas terão permissão para iniciar suas operações, logo após o ato de registro, mas com licenças, alvarás e similares de caráter provisório. Necessitam de vistoria posterior para o exercício contínuo e regular da atividade, consideram-se de médio risco ou "baixo risco b" as demais atividades constantes da tabela de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), que não forem definidas como de baixo risco ou "baixo risco A" ;

 

Baixo risco ou “baixo risco A”: dispensa a necessidade de quaisquer atos públicos de liberação da atividade econômica para plena e contínua operação e funcionamento do estabelecimento. As empresas dessa categoria não necessitarão de vistoria para o exercício contínuo e regular de suas atividades.

 

A dispensa de atos públicos de liberação da atividade econômica não exime as pessoas naturais e jurídicas do dever de observar as demais obrigações estabelecidas pela legislação, em especial as normas tributárias referentes às taxas pela fiscalização, bem como à legislação de proteção sanitária, urbanísticas e ao meio ambiente, incluídas as de repressão à poluição sonora e à perturbação do sossego público.

 

O procurador adjunto do município, Bruno Santos, ressaltou que Divinópolis foi uma da pioneiras no estado a fazer essa ação. “Esse decreto vai facilitar a abertura de empresas e fomentar a economia da cidade. Que vem de encontro ao processo de desburocratização da prefeitura, que visa simplificar e informatizar os processos e facilitar a vida do cidadão, completou.

Fonte: Assessoria PMD
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