Ir para o conteúdo

Prefeitura de Divinópolis e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Divinópolis
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Notícias
JUN
19
19 JUN 2026
FAZENDA
Prefeitura protocola projeto de lei que cria novas possibilidades para negociação de dívidas municipais
receba notícias
Proposta encaminhada à Câmara Municipal prevê descontos em juros e multas, parcelamentos especiais e mecanismos para ampliar a regularização fiscal de contribuintes
A Prefeitura de Divinópolis, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda (Semfaz), protocolou na Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 045/2026, que estabelece condições e requisitos para a celebração de transações tributárias e não tributárias como forma de regularização de débitos inscritos em dívida ativa do município. A proposta busca modernizar os mecanismos de recuperação de créditos públicos, ampliar as possibilidades de negociação com contribuintes e fortalecer a arrecadação municipal.

Caso aprovado pelo Legislativo, o projeto permitirá que pessoas físicas e jurídicas com débitos inscritos em dívida ativa possam celebrar acordos com a Prefeitura em condições diferenciadas, observando critérios de interesse público, capacidade de pagamento e viabilidade de recuperação dos créditos.

A proposta prevê duas modalidades de negociação. A primeira será por adesão, quando a Prefeitura publicar editais estabelecendo regras e condições para determinados grupos de contribuintes. A segunda será a transação individual, destinada a situações específicas que demandem análise mais detalhada da situação financeira do devedor ou da complexidade do débito.

Entre os benefícios previstos estão descontos sobre juros e multas, parcelamentos especiais, prazos ampliados para pagamento e, em situações específicas, a possibilidade de utilização de imóveis como parte da quitação da dívida. O texto estabelece que o valor principal do débito não poderá sofrer redução, garantindo a preservação dos recursos públicos e a segurança jurídica do processo.

Os descontos poderão chegar a até 80% sobre juros e multas para empresas em geral e até 90% para pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte. Já os parcelamentos poderão ser realizados em até 120 prestações mensais, conforme critérios que serão regulamentados pelo Executivo.

A iniciativa segue uma tendência já adotada por diversos entes federativos e tem como objetivo oferecer alternativas para que contribuintes regularizem sua situação fiscal, ao mesmo tempo em que o município amplia a recuperação de créditos e reduz o volume de processos de cobrança administrativa e judicial.

A proposta também estabelece mecanismos de controle e segurança para evitar o uso indevido dos benefícios. Entre as regras previstas está a perda imediata das vantagens concedidas em caso de descumprimento do acordo, além da impossibilidade de celebrar nova transação pelo prazo de dois anos para contribuintes que tiverem acordos rescindidos por inadimplência.

Segundo a justificativa encaminhada junto ao projeto, a medida busca promover maior equilíbrio entre a capacidade de pagamento dos contribuintes e a necessidade de fortalecimento das receitas municipais, contribuindo para a eficiência da gestão pública e para a redução do estoque de dívidas em cobrança.

Agora, o Projeto de Lei nº 045/2026 seguirá para análise e votação dos vereadores na Câmara Municipal de Divinópolis.
Seta
Telefone: (37) 3229-6500
Endereço: Avenida Paraná, 2.601 - São José | CEP: 35501-170
Atendimento Geral da Prefeitura - segunda a sexta, das 08:00 às 18:00 horas. Informações Gerais: (37) 3229-6500 (37)3229-6800 (37) 3229-6528
Prefeitura de Divinópolis
Versão do Sistema: 3.5.3 - 19/06/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia