Nova lei impede a divulgação da lotação de servidoras em situação de risco nos Portais da Transparência do município
A Prefeitura de Divinópolis, por meio da sanção da Lei nº 9.689/2026, divulgada no Diário Oficial dos Municípios desta terça-feira (7/3) estabelece novas diretrizes para a proteção de servidoras públicas municipais que estejam amparadas por medidas protetivas, reforçando o compromisso com a segurança, a dignidade e a integridade dessas profissionais.
A legislação determina que fica proibida a divulgação da lotação ou do setor de trabalho dessas servidoras nos Portais da Transparência dos Poderes Executivo e Legislativo do município, medida que visa preservar informações sensíveis e reduzir riscos à integridade física e emocional das profissionais.
Para garantir a efetividade da proteção, a norma estabelece que a restrição deverá ser aplicada em até 48 horas após a solicitação formal da servidora interessada, mediante apresentação de documentação que comprove a concessão da medida protetiva.
A lei também prevê que os responsáveis pela gestão dos Portais da Transparência deverão manter sigilo absoluto sobre as informações, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal em caso de descumprimento.
Outro ponto importante é que o sigilo terá validade inicial de 12 meses, podendo ser renovado pela servidora, desde que seja comprovada a continuidade da medida protetiva.
A iniciativa fortalece as políticas públicas de proteção às mulheres no âmbito do serviço público municipal, especialmente em contextos de vulnerabilidade, ao mesmo tempo em que equilibra o princípio da transparência com a necessidade de resguardar vidas.