Ir para o conteúdo

Prefeitura de Divinópolis e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Divinópolis
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Notícias
JUN
11
11 JUN 2024
GOVERNO
Prefeitura barra projeto de tutela da Cemig de placas na barragem
receba notícias
A Prefeitura de Divinópolis, por meio da Procuradoria-Geral do Município, informa que, foi deferida, pelo Poder Judiciário, a tutela de urgência antecipada, para determinar que a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) se abstenha de iniciar as obras para instalação de Usina Solar Flutuante no Lago das Roseiras. A decisão é referente ao processo distribuído na Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Divinópolis, que tem por objeto pedido de tutela de urgência contra a Cemig para impedir esta instalação.

A ação judicial foi proposta após a Procuradoria-Geral do Município receber tal determinação, em razão de não se obter êxito nas tentativas de resolução de forma administrativa e amigável, ou seja, extrajudicialmente; a fim de afastar os prejuízos observados. Por meio do processo judicial, busca-se, perante o Poder Judiciário, uma decisão que impeça a Cemig de dar seguimento ao projeto de instalação de Usina Solar Flutuante, no “Lago das Roseiras”, que é a conhecida barragem de Carmo do Cajuru. 

A instalação de placas fotovoltaicas na superfície da lâmina d’água do Lago das Roseiras representa um passo contrário aos interesses de fomento do turismo no local e, consequentemente, ao interesse de desenvolvimento urbanístico e econômico, com ofensa direta ao meio ambiente e à paisagem já consolidada há décadas, ao entorno do Núcleo Urbano das Roseiras. 

A decisão proferida tem caráter liminar, ou seja, é uma decisão provisória que visa assegurar que direitos não sejam infringidos diante de elementos que evidenciam a probabilidade de direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Na sua decisão, o Magistrado pontua que “diante desse quadro, quando se trata de proteger os direitos da coletividade e o interesse público premente, não se pode correr o risco de que ocorra algum impacto negativo, dano ou prejuízo ao meio ambiente e ao turismo local, mostrando-se prudente o deferimento da tutela de urgência, até que se verifiquem as reais condições do empreendimento da parte ré”.

A Cemig, por sua vez, já juntou ao processo sua contestação e o processo foi encaminhado para o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), para audiência de conciliação designada para acontece no dia 13 de agosto.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia