A Prefeitura de Divinópolis, por meio da Procuradoria-Geral do Município, informa que o Ministério Público do Estado de Minas Gerais arquivou a denúncia sobre supostas irregularidades na contratação da Fundação Getúlio Vargas (FGV) para prestação de serviços especializados relativos a saneamento básico. O procedimento foi instaurado a partir de representação formulada pelo vereador Edsom de Sousa.
No inquérito o Município de Divinópolis apresentou o Contrato nº 001/2023, celebrado com a Serenco - Serviços de Engenharia Consultiva Ltda e o Contrato nº 15/2023, celebrado com a Fundação Getúlio Vargas.
Em relação ao contrato celebrado com a Serenco, a municipalidade assim se manifestou: “A contratação da Serenco é preliminar ao processo de concessão, a ser realizado por regular licitação, dos serviços de água e esgoto do Município de Divinópolis, compreendendo a elaboração do plano Municipal de Saneamento Básico, estabelecendo metas e indicadores de desempenho e mecanismos de aferição de resultados, a serem obrigatoriamente observados na execução dos serviços prestados, além de indicar o melhor modelo de gestão dos serviços, apresentando as minutas dos editais e de seus anexos, compatíveis com as metas preconizadas no plano”.
Já em relação à contratação da Fundação Getúlio Vargas, a Administração municipal assim aduziu: “Neste diapasão, tem por objetivo principal as atividades voltadas à execução e tramitação do processo licitatório da Concessão dos Serviços de Abastecimento de Água Potável e de Esgotamento Sanitário de Divinópolis (MG), subsidiando a seleção, por parte da municipalidade, da Concessionária mais bem qualificada e que ofereça os melhores serviços com a menor tarifa aos usuários (modicidade tarifária)”.
Segundo o promotor responsável pela apuração da denúncia, a “partir dos esclarecimentos apresentados pela Administração Pública, é possível concluir que os contratos mencionados na representação, não obstante a semelhança na descrição de seu objeto, principalmente para leigos, têm por objeto serviços distintos e complementares. Por sua vez, o procedimento de dispensa para a contratação da Fundação Getúlio Vargas teve amparo no art. 24, caput, XIII, da Lei nº 8.666/93”.
A partir destas observações, o promotor considerou que não foram identificadas quaisquer irregularidades e, sendo assim, determinou o arquivamento desse inquérito civil.