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MAR
21
21 MAR 2024
GOVERNO
Prefeitura propõe Ação Civil Pública contra a Cemig
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A Prefeitura de Divinópolis, por meio da Procuradoria-Geral do Município, informa que, nesta quarta (20/03), distribuiu na Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Divinópolis uma Ação Civil Pública, com pedido de tutela de urgência contra a Cemig. 

A ação judicial foi proposta após determinação da Secretaria Municipal de Governo (Segov), por meio da secretária de Governo e vice-prefeita, Janete Aparecida, em razão das inúmeras tentativas de resolução de forma administrativa e amigável, ou seja, extrajudicialmente, porém, sem resultados, com a finalidade de resolver os problemas na  cidade de Divinópolis com os “fios irregulares”.

Em 2022 foram iniciadas tratativas, tanto com a Cemig, quanto diretamente com empresas de telecomunicações, que usam os postes desta concessionária para fixar suas redes de internet e telefonia. Naquela oportunidade, chegou-se a formatar um plano para desenvolvimento de uma força tarefa. Porém, restou infrutífero e sem resultados, por descumprimento por parte das empresas.

Como não se verificou qualquer empenho efetivo por parte da Cemig, que por normas legais, é a responsável pela fiação nos postes por ela administrados e regulados, a Administração move a Ação Civil Pública, com pedido liminar no qual pretende a seguinte providência diante do Poder Judiciário:

a) Notifique, imediatamente, ou seja, em prazo não superior a cinco dias, todas as empresas de telecomunicações com as quais compartilha o uso de postes de energia elétrica, para que estas adequem toda a extensão das respectivas redes instaladas na cidade, mediante apresentação de cronograma factível e que que ostente razoável duração de tempo, com ações registradas diariamente e emissão de relatórios mensais a serem disponibilizados nos autos deste processo.

b) Acompanhe e fiscalize a execução dos serviços de regularização pelas empresas de telecomunicações.

c) Proceda por sua própria conta, forte nos artigos 14 e 15 da Resolução nº 1044/22 da Aneel, em caso de inércia das empresas de telecomunicações, assim caracterizada pelo não atendimento a contento da notificação de que trata o item “a”, ainda que parcialmente iniciados os serviços corretivos, mormente se não houver continuidade ou sofrer interrupções imotivadas; a retirada os “cabos mortos”, assim entendidos como aqueles sem uso, tanto quanto os rompidos e adeque a fiação nos termos da regulamentação normativa pertinente.    

d) Apresente o cronograma a que se refere o item “a” em prazo de até 30 dias, com prazo máximo de execução de 180 dias na área central da cidade, assim entendida como o quadrante havido a partir do traçado delimitado pelos seguintes logradouros: avenida  Getúlio Vargas – rua Sergipe – rua Pará – rua Paraíba; e, consecutivamente, em igual prazo para outras áreas a serem definidas oportunamente, em conjunto com todos os envolvidos ou, se não houver consenso, por indicação pelo Município.
 
No pedido de mérito da ação, além da ratificar as providências acima, o Município ainda requer a indenização por danos morais, diante da poluição visual e a efetiva fiscalização “de forma rotineira” pela Cemig, quanto ao uso dos postes de forma compartilhada, pelas empresas de telecomunicação; pedindo, ainda, a fixação de multa diária em caso de descumprimento.

O objetivo da ação é obter do Judiciário a ordem para que a Cemig exerça seu dever de fiscalizar as empresas a quem compartilha o uso dos postes e corrigir as irregularidades, com a finalidade principal de proteger a vida e a saúde da coletividade, diante de recorrentes acidentes em nossa cidade.
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