A Prefeitura de Divinópolis, através da Secretaria Municipal de Educação (Semed), informa que foi divulgado hoje (20/11), o resultado do cadastro da Educação Infantil da rede Municipal. Os pais deverão consultar o resultado no site da Prefeitura, por meio do CPF da criança ou pelo número do protocolo, emitido no ato do cadastro.
Para realizarem a consulta, é necessário que os responsáveis acessem o link
http://www.prefeituradivinopolis.com.br/cadescolar/ ou entrem no site da Prefeitura, cliquem na aba “Cidadão”, depois em “Cadastramento Escolar” e, por fim, “Consultar encaminhamento”.
A matrícula dos inscritos no Cadastro Escolar na Rede Municipal de Ensino, deverá ser efetuada de hoje até o dia 30 de novembro. A matrícula é isenta de pagamento e só poderá ser realizada pelo pai, mãe ou responsável legal pelo candidato.
A criança que não for matriculada no prazo previsto, poderá perder a oportunidade de lograr vaga na unidade escolar mais próxima de sua residência, o que acarretará no reencaminhamento da criança para outra unidade, onde houver vaga remanescente.
O encaminhamento para matrícula será por zoneamento, preferencialmente para as Escolas Municipais e Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs), próximos ao endereço residencial da criança. Devem ser matriculadas as crianças de 2 a 5 anos de idade e as matrículas devem ser efetivadas nas unidades escolares.
As crianças de 2 e 3 anos poderão ter vaga garantida na Rede Municipal de Ensino, desde que considerado o número de vagas oferecidas pelas Escolas Municipais e Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs), e o zoneamento escolar.
Para a realização da matrícula, o pai, mãe ou responsável legal (com apresentação do documento de identificação), deverá apresentar (original e cópia) dos seguintes documentos da criança:
I - Certidão de Nascimento da criança;
II - Carteira de Identidade;
III - Cadastro da Pessoa Física-CPF;
IV - Cartão do Sistema Único de Saúde - SUS;
V - Cartão de vacina (comprovante de vacinação em dia);
VI - Número de Identificação Social - NIS, nos casos de crianças beneficiárias do Programa Bolsa Família;
VII - Foto 3x4;
VIII - Comprovante de residência, preferencialmente a conta de luz, em conformidade com o endereço atestado no ato da inscrição;
IX - Identidade e CPF dos pais.
São considerados comprovantes de endereços válidos, preferencialmente: as contas de energia ou água, na ausência destes, contrato de aluguel ou outro documento que conste o nome e endereço dos pais ou responsável legal. Caso o comprovante de endereço não seja conta de energia ou água e houver dúvidas quanto à validade do documento apresentado, o gestor escolar poderá solicitar outro documento.
Outras informações podem ser verificadas através dos telefones do setor de planejamento da SEMED: (35) 3229-9726 ou 3229-9725