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Notícias
OUT
18
18 OUT 2023
SOCIAL
Conselho Tutelar institui implementação de sistema de informação para jovens
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O Sistema de Informação para a Infância e Adolescência (Sipia), é uma plataforma que será obrigatória ao Conselho Tutelar, e fornece detalhes sobre os direitos fundamentais dos jovens 
A Prefeitura de Divinópolis, por meio do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), estabeleceu hoje (18/10) no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, a obrigatoriedade da implementação e alimentação do Sistema de Informação para a Infância e Adolescência (SIPIA) pelos membros do Conselho Tutelar. 

O Sipia é uma ferramenta de registro e tratamento de informações sobre a garantia dos direitos fundamentais, preconizados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Ele é um instrumento para ação dos Conselhos Tutelares e dos Conselhos de Direitos, nos níveis municipais, estaduais e federais. O sistema surgiu, principalmente, da necessidade de se capacitar os conselheiros a desenvolverem suas funções e manter um sistema local de monitoramento contínuo da situação de proteção à criança e ao adolescente, sob a ótica da violação e do ressarcimento de direitos.

A alimentação do Sipia se torna obrigatória pelos conselheiros, como forma de assegurar às crianças e adolescentes do município o acesso como cidadão às políticas sociais básicas necessárias ao seu desenvolvimento pleno. O sistema também é uma forma de participar da Rede Nacional do Ministério da Justiça para monitoramento de questões relativas a crianças e adolescentes.

São finalidades do Sistema de Informações Relativas a Crianças e Adolescentes (Sipia):
I – Assegurar aos Conselhos Tutelares um processo de trabalho em consonância com as atribuições definidas no artigo nº 136 da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
II – Diagnosticar a realidade municipal visando subsidiar o Conselho Estadual e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como Executivo Estadual e Executivo Municipal, com vistas à formulação, controle e execução das políticas voltadas à infância e adolescência
III – Favorecer o planejamento e desenvolvimento de ações entre órgãos responsáveis pelas políticas e programas destinados à criança e ao adolescente.
Seta
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