A Prefeitura de Divinópolis, por meio da Procuradoria Geral do Município, atualiza informações sobre o caso da “Avenida Belo Horizonte”, no bairro Icaraí, após realização de audiência em processo judicial.
No dia 21 de julho de 2023, três servidores municipais foram ouvidos na Câmara Municipal, com a finalidade de responder aos questionamentos feitos em razão da diligência cumprida pela Secretaria Municipal de Operações e Serviços Urbanos (Semsur), no bairro Icaraí, sob solicitação da Procuradoria-Geral do Município, nos termos do Ofício nº 491, de 30 de junho de 2023.
No referido ofício, o Procurador-geral do Município solicitou ao secretário de Operações e Serviços Urbanos, que providenciasse a imediata remoção de barreira, para a “desobstrução da passagem”, na avenida Belo Horizonte, no Icaraí. A medida foi necessária pois a proprietária de um posto de combustíveis, situado na localidade, depositou grande volume de terra, impedindo a passagem e, aparentemente, tendo iniciado a construção de um muro, para fechamento da via pública.
A Comissão de Administração Pública da Câmara Municipal, convocou os servidores Lucas Estevam (Settrans), Gustavo Mendes (Semsur) e Leandro Mendes (Procuradoria), os quais responderam os questionamentos feitos pelos vereadores, não havendo, até o momento, conhecimento quanto à conclusão de tal procedimento, com o respectivo relatório.
A proprietária do referido posto de combustíveis ajuizou uma ação de reintegração de posse, na qual solicitou ao Poder Judiciário que concedesse decisão liminar de reintegração, de modo a autorizar “o cercamento do local, impedindo o acesso de pessoas e veículos”.
Na data de hoje (14/9) foi realizada audiência de justificação, para oitiva das testemunhas arroladas pelas partes; porém, somente a testemunha arrolada pelo Município compareceu. Após conceder a palavra ao Procurador do Município, presente na audiência, e também ouvir o advogado da Autora, o juiz proferiu decisão de INDEFERIMENTO do pedido liminar de reintegração de posse.
Desse modo, apesar da não concordância por parte de alguns dos vereadores que promoveram a sabatina aos servidores municipais, pela execução da abertura da via pública, o Poder Judiciário, sem apontar ilegalidade quanto à ação administrativa, por parte dos servidores envolvidos, decidiu pela manutenção do uso pela comunidade da passagem, negando o pedido liminar feito pela proprietária do posto para fazer o cercamento do local, para manter aberta a Avenida Belo Horizonte, no referido trecho, a bem do interesse público e coletivo.
A ação judicial prosseguirá em seus termos regulares, até final decisão em seu mérito.