A Prefeitura de Divinópolis, por meio da Secretaria Municipal de Governo (Segov), informa que o Ministério Público encerrou a notícia de fato registrada para apurar suposta irregularidade no Poder Executivo Municipal em relação ao excesso de contratações temporárias de servidores públicos.
O Ministério Público não acolheu as imputações feitas na representação, no sentido de que o atual número de contratados temporários na Administração Municipal, aumentaria o déficit atuarial da autarquia previdenciária, Diviprev, já que este receberia menos contribuições.
Após o recebimento das denúncias o Ministério Público solicitou esclarecimentos à Administração Municipal e, diante da documentação recebida, concluiu que NÃO DEVE SER INSTAURADO INQUÉRITO CIVIL e que deve ser realizado o enceramento da notícia de fato nº 02.16.0223.0028042/2023-81.
Dentre as informações prestadas pela Administração Municipal ao Ministério Público, estão:
- As nomeações já realizadas dos candidatos aprovados no concurso público realizado em 2017, em muito superam o número de vagas inicialmente ofertadas;
- Em diversos casos, o número de candidatos aprovados não foi suficiente para atender a demanda, o que motivou parte das contratações temporárias;
- Os candidatos aprovados no concurso de 2017 serão nomeados, conforme o número de vagas ofertadas, até o término de sua vigência em 12 de setembro de 2024.
- Não há contratados ocupando cargos para os quais houve oferta de vagas, quando da realização do último concurso público.
“Assim, pelos documentos e esclarecimentos aportados, não se constata, a princípio, ilegalidade nas contratações temporárias. Inclusive, ao nomear além do número de vagas inicialmente ofertadas e bem antes do fim da eficácia do concurso, a Administração demonstra alguma boa-fé e priorização da seleção de pessoal por concurso público”, destaca trecho do documento do Ministério Público.