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Notícias
SET
01
01 SET 2023
SOCIAL
Semas esclarece sobre convocação de suplentes do Minha Casa Minha Vida
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A Prefeitura de Divinópolis, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas), esclarece sobre a convocação de famílias suplentes do programa Minha Casa Minha Vida para o Conjunto Habitacional Jardim Copacabana.

A Semas informa que deverá comparecer à sede da Secretaria Municipal de Assistência Social apenas aqueles que ainda possuem o perfil do Minha Casa Minha Vida, que ficou como suplente e ainda não teve retorno. As famílias que já receberam a casa não precisam dirigir-se à secretaria.  

O candidato suplente tem até dois dias úteis, a contar desta publicação, para comparecer à sede, no horário de 8h às 11h30 ou de 13h às 17h. a Semas está localizada na rua Lincoln Machado, nº 59, Centro. A lista dos convocados está anexada ao fim desta matéria.

O candidato suplente que não comparecer na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, no período especificado, será automaticamente desclassificado do processo de seleção e as vagas serão reconduzidas pela Semas.

Na ocasião, é obrigatório aos candidatos suplentes convocados a apresentação dos seguintes documentos originais e cópias:

I - Documentos pessoais do suplente responsável familiar, do cônjuge e filhos:
a) Carteira de Identidade;
b) Carteira Nacional de Habilitação – CNH, em vigência;
c) CPF
d) Certidão de nascimento dos filhos que residem na casa com idade até 18 anos ou documento oficial que comprove a guarda, no caso de tutelados;
e) Certidão de casamento (se casado) ou averbação da separação/divórcio ou certidão de óbito;
f) Declaração de união estável (quando for o caso);
g) Certidão de nascimento dos cônjuges (se união estável ou solteiro);
h) Declaração mulher responsável familiar (quando for o caso).
II - Comprovante, Folha Resumo V7, que está inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, devendo constar todos os membros da composição familiar;
III - comprovante de endereço, sendo considerada conta de água, luz ou de telefone em nome do suplente ou do cônjuge ou ainda declaração de endereço;
IV - Comprovante de renda de todos os membros do grupo familiar que possuam rendimentos, devendo ser apresentado:
I - Carteira de Trabalho profissional, mesmo se não estiver empregado;
II - 03 (três) últimos contracheques;
III - Declaração de próprio punho no caso de trabalhador autônomo.
V - Laudo de interdição emitido pela Defesa Civil atestando que a família é proveniente de assentamento irregular, no caso de suplentes residentes em áreas de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigados;
VI - Certidão negativa emitida por Cartório de Registro de Imóveis de não ser proprietário de bem imóvel;
VII - atestado médico que comprove a deficiência do suplente ou de pessoa integrante do grupo familiar, contendo o número da Classificação Internacional de Doenças (CID), quando for o caso.
VIII – nos casos de famílias de que faça parte pessoa atendida por medida protetiva prevista na Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), a comprovação da medida protetiva poderá ser mediante:
I - Certidão que comprove a existência de ação penal enquadrando o agressor nos termos da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)
II - Documento que comprove a instauração de inquérito policial, nos termos da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de2006 (Lei Maria da Penha).
Os documentos apresentados devem estar com fotos e informações devidamente legíveis.

Esse é o rito legal, definido pela Portaria Federal nº 163/16, que institui o Sistema Nacional de Cadastro Habitacional (SNCH) e aprova o Manual de Instruções para Seleção de Beneficiários do Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU), no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV).
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