Ir para o conteúdo

Prefeitura de Divinópolis e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Divinópolis
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Notícias
AGO
16
16 AGO 2023
SOCIAL
Semas institui protocolo do Serviço de Acolhimento em república para jovens de 18 a 21 anos
receba notícias
A Prefeitura de Divinópolis, por meio da Secretária Municipal de Assistência Social (Semas), institui hoje (15/8) o protocolo de atendimento do Serviço de Acolhimento em repúblicas para jovens de 18 a 21 anos, no município.

O serviço de acolhimento oferece apoio e moradia subsidiada aos jovens, entre 18 e 21 anos, em situação de vulnerabilidade e risco pessoal social com vínculos familiares rompidos ou extremamente fragilizados ou que também estejam em processo de desligamento de instituições de acolhimento, que não tenham possibilidade de retorno à família de origem ou recolocação em família substituta e que não possuam meios para autossustentação, visando o processo de construção de autonomia pessoal.

O serviço no momento é executado pela Aliança de Misericórdia, entidade devidamente inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social, através de termo de parceria. As repúblicas devem ser organizadas em unidades femininas, masculinas ou mistas, garantindo-se, na rede, o atendimento a ambos os sexos, conforme demanda local, com atenção ao planejamento político-pedagógico do serviço. 

O protocolo garante que as repúblicas estejam preferencialmente localizadas em áreas residenciais, de fácil acesso a serviços essenciais, garantindo-lhes o acesso à moradia, alimentação, serviços de saúde, educação e os demais necessários. E ainda que, a sua equipe técnica poderá pertencer ao quadro de pessoal da entidade executora, se for o caso ou ser cedida pelo órgão gestor da Assistência Social, respeitando o número mínimo de profissionais necessários, a carga horária mínima e o cumprimento das atribuições elencadas na NOB/RH: 
I – Coordenador: Nível superior e experiência em função congênere, amplo conhecimento da rede de proteção à infância e juventude, de políticas públicas e da rede de serviços da cidade e região. 1 profissional para até 24 usuários. 
II – Equipe Técnica: Serviço ou Psicologia, com experiência em atendimento a jovens e conhecimento das normativas e legislações do SUAS. 2 profissionais para atendimento a até 24 jovens. 20 horas semanais.

A novidade é que a Prefeitura passa a prever o auxílio de até 50% do salário mínimo para que o jovem possa custear a sua moradia em repúblicas convencionais, mitigando assim a segregação deste público. O benefício e sua inserção serão concedidos a partir da data em que o jovem completar 18 anos e for encaminhado para o Serviço de Acolhimento em República, por um período de até 18 meses, sendo possível a prorrogação por igual período, de acordo do seu Plano Individual de Atendimento, estabelecido e avaliado em conjunto da equipe técnica.

O pagamento do auxílio financeiro somente será efetivado mediante a apresentação do pertinente contrato de locação da República ou similar, devidamente assinado pelas partes contratantes. A continuidade do pagamento está condicionada à apresentação mensal dos recibos de quitação do mês anterior, que deverá ser apresentado até o 10º dia útil do mês seguinte ao vencimento, sob pena de suspensão do auxílio a qualquer tempo.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia