Ir para o conteúdo

Prefeitura de Divinópolis e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Divinópolis
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Notícias
JUL
12
12 JUL 2023
GOVERNO
Prefeitura institui selo Autista a bordo
receba notícias
A Prefeitura de Divinópolis, por meio da Secretaria Municipal de Governo (Segov), anuncia a institucionalização do selo “Autista a bordo” que será concedido às pessoas com transtorno do espectro autista no trânsito. 

O selo “Autista a Bordo” tem como objetivo identificar os automóveis que transportam pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em Divinópolis, bem como conscientizar a sociedade civil na forma de agir em determinadas situações de risco que possam envolver os respectivos veículos.

O Poder Executivo, orientado pelo Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência (CMPD), poderá estabelecer o procedimento e o rol de documentos necessários para a autenticação do selo. Além disso, o município poderá firmar convênios e parcerias para a confecção do mesmo. 

A habilitação da pessoa autista para a obtenção do selo de que trata esta lei poderá ser realizada mediante a apresentação dos documentos necessários junto à Secretaria Municipal de Trânsito, Segurança Pública e Mobilidade Urbana (Settrans). O direito de uso do selo poderá ser cancelado em caso de descumprimento dos critérios que autorizam sua concessão, os quais serão estabelecidos pelo poder público. 

O poder executivo juntamente com o Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência (CMPD) e outras entidades civis poderão planejar e desenvolver campanhas que visem à conscientização de motoristas sobre o autismo a bordo.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia