A Prefeitura de Divinópolis, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (Semusa), faz esclarecimentos sobre óbitos por dengue no município e a suposição de omissão de dados por parte da Administração Municipal.
A Semusa informa que, até o momento, o município tem o registro de dois óbitos que estão em investigação para chikungunya e dois óbitos em investigação para dengue.
As investigações dos óbitos não é uma decisão dos municípios, elas seguem um fluxo preconizado pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria de Estado da Saúde. Este fluxo determina que, ao chegar a informação de que houve óbito suspeito, a Vigilância Epidemiológica pega a declaração de óbito, a ficha de notificação, solicita a investigação hospitalar e faz a investigação domiciliar. Para esta investigação domiciliar existe uma espera de sete dias para que ela seja realizada, em respeito ao luto da família.
Toda investigação é realizada através de instrumentos preconizados. Toda a documentação da investigação, incluindo exames, são encaminhadas para a Superintendência Regional de Saúde. A partir daí é necessário aguardar resposta do Comitê de Investigação de Óbito do Estado, via ofício. Somente o Estado pode afirmar se foi óbito por dengue ou chikungunya, ou descartar a suspeita.
A Secretaria Municipal de Saúde de Divinópolis, através de seus agentes de combate a endemias, tem se desdobrado para conter a proliferação da doença, intensificando as visitas domiciliares em bairros com maiores notificações, pois 70% dos focos estão dentro das residências, além de utilizar a bomba costal e o carro fumacê.
Além destas ações tem realizado rotineiramente mutirões de limpeza por toda a cidade.
Mesmo assim, com todas as ações realizadas, de acordo com o último Levantamento de Índice Rápido do Aedes aegypti (LIRAa), realizado em janeiro de 2023, o índice de focos de dengue em residência foi de 94%, e 6% em lotes vagos. Para mudar esta situação na cidade é preciso que toda a população esteja envolvida com o poder público nesta luta!
A Prefeitura de Divinópolis reforça que, provocar alarde de relevante interesse epidemiológico sem comprovação, caracteriza crime.