A Prefeitura de Divinópolis, através do Conselho Municipal da Pessoa Idosa (CMPI), realizou ontem (9/3) na Casa dos Conselhos, uma reunião de comissão responsável pela elaboração do Plano de Ação e de Aplicação dos Recursos do Fundo Municipal de Apoio a Política da Pessoa Idosa (Fumapi).
A elaboração do Plano de Ação e Aplicação tem como objetivo traçar as ações prioritárias relativas à atuação do CMPI e a alocação de recursos para o ano de 2023, com o propósito de assegurar os direitos da pessoa idosa no município, dentre os quais se destacam:
• Estabelecer prioridades na seleção das ações, de modo a oferecer respostas às demandas municipais correlatas à pessoa idosa;
• Definir a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Apoio à Política do Idoso (FUMAPI);
• Ampliar a captação de recursos para o Fundo Municipal de Apoio à Política do Idoso (FUMAPI);
• Fomentar o desenvolvimento de ações, programas, projetos e atividades de promoção, proteção, defesa e atendimento da pessoa idosa;
• Apoiar as Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI´s) em projetos, programas e serviços;
• Atuar de forma integrada com os órgãos envolvidos com a política da pessoa idosa, viabilizando ações, programas, projetos e atividades de promoção, proteção, defesa e atendimento da pessoa idosa;
• Promover capacitações aos conselheiros do CMPI;
• Contribuir e sensibilizar a população em geral, por meio de campanhas de conscientização, com temas voltados à política da pessoa idosa.
A autorização para a aplicação dos recursos alocados no Fumapi depende, obrigatoriamente, de decisão do CMPI, refletindo as prioridades para a política municipal de atendimento à pessoa idosa. As iniciativas devem ter como objetivo assegurar à pessoa idosa seus direitos sociais e criar condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.
Este planejamento é de fundamental importância para que o Conselho consiga exercer suas atribuições de modo a alcançar seus objetivos. Os recursos captados através do Fundo devem ser aplicados, exclusivamente, nas ações, programas, projetos e atividades de promoção, proteção, defesa e atendimento da pessoa idosa, observadas as diretrizes estabelecidas pela Política Nacional do Idoso (Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994) e pelo Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003).