Ir para o conteúdo

Prefeitura de Divinópolis e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Divinópolis
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
FEV
28
28 FEV 2023
GOVERNO
PREFEITO
Prefeitura toma medidas emergenciais para tentar solucionar o problema de falta de água
enviar para um amigo
receba notícias
A Prefeitura de Divinópolis, por meio do Gabinete do Prefeito e Secretaria de Governo, informa sobre as medidas emergenciais tomadas na tentativa de solucionar o problema de falta de água em algumas regiões da cidade.

O Município impetrou ação judicial contra a Copasa para que o Poder Judiciário obrigue a empresa à restabelecer o abastecimento de água, inclusive pediu que seja fixada multa diária em caso de descumprimento da decisão judicial.

Ainda, o Município contratou, emergencialmente, caminhões pipas para abastecimento das regiões afetadas pela falta de água, valores que serão cobrados da Copasa em ação judicial de indenização.

A Gestão Municipal repudia o descaso da empresa com a população e a falta de ações para solucionar os problemas. O Prefeito, Gleidson Azevedo, lamenta o ocorrido: “A população está revoltada e com razão! Infelizmente, até hoje não consegui tirar essa empresa da cidade, tudo que cabia ao município foi feito e agora a decisão de manter ou não a empresa na cidade está nas mãos da justiça, enquanto isso, todos os procedimentos de contratação de uma nova empresa estão tramitando no município,” declarou.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia