Ir para o conteúdo

Prefeitura de Divinópolis e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Divinópolis
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
JAN
31
31 JAN 2023
GOVERNO
PREFEITO
Publicada lei que declara feiras livres municipais como Patrimônio Cultural Imaterial
enviar para um amigo
receba notícias
A Prefeitura de Divinópolis, através do Gabinete do Prefeito, informa que foi publicada a lei que declara as feiras livres do município como Patrimônio Histórico Cultural Imaterial, institui a “Semana do Feirante” e determina outras providências.

A “Semana do Feirante” será realizada anualmente na semana que corresponde o dia 25 de agosto, em que é comemorado o “Dia Nacional do Feirante”. Entre os dias que recair a data comemorativa, o município poderá promover ações de incentivo e homenagem aos feirantes.

É considerado como feiras livres, aquelas que comercializam produtos hortifrutigranjeiros, peixes, carnes, pastéis, artigos artesanais, regionais, antiguidades, objetos de arte e afins, desde que reconhecidas e regulamentadas pelo Poder Executivo do município.

Gustavo Mendes, secretário de Agronegócios, comenta sobre a importância da valorização dos feirantes e sua forma de comercialização. “As feiras livres são um importante espaço de venda das mercadorias da agricultura familiar. Além disso, induz a população a viver momentos de socialização e afirma a identidade e cultura da região”, destacou.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia