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JUL
18
18 JUL 2022
SAÚDE
Nota de Esclarecimento: Licitação para contratação de OSC para Gestão da UPA Padre Roberto  
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A Prefeitura de Divinópolis, através da Secretaria Municipal de Saúde (Semusa), informa que por meio da instauração do processo licitatório destinado à contratação de outra Organização da Sociedade Civil (OSC) para prestar os serviços de forma adequada na Unidade de Pronto Atendimento Pe. Roberto (UPA 24h), após a qualificação prévia de “três” OSCs, realizou-se sessão pública no dia 11/7, onde representantes de duas licitantes compareceram e apresentaram documentos para habilitação e propostas, de técnica e preço.
 
Após habilitação, a documentação encontra-se em análise criteriosa da proposta de técnica e posterior análise, será realizado o agendamento da data para nova sessão, para abertura das propostas de preço.
 
A licitação acontece em razão do rompimento contratual com a IBDS.
 
Diante das irregularidades que vieram à tona no final de “2020”, constatadas pela CGU-MG (Corregedoria-Geral da União/Nota Técnica nº 2650), e objeto de investigações pela Polícia Federal, além de outras irregularidades na execução do contrato, a Prefeitura instaurou o PAD 001/21 e, após não acolhimento da defesa apresentada pela contratada IBDS, decidiu-se pela rescisão do contrato.
 
Na Portaria de rescisão foi fixado o prazo de seis meses para continuidade dos serviços pela IBDS, enquanto tramitasse novo processo licitatório destinado à contratação de outra OSC para prestar os serviços de forma adequada.
 
No entanto, a IBDS apresentou uma “denúncia” no TCE – Tribunal de Contas do Estado, alegando que apresentou impugnação ao edital de licitação e esta foi rejeitada pela Comissão de Licitação, por ser intempestiva (fora do prazo), com o que não concordou a IBDS; acrescentando, ainda, em sua denúncia no TCE, que seria ilegal exigir que uma OSC que já houvesse participado de procedimento de qualificação prévia anterior, como o caso dela, em 2019, tivesse que se submeter ao Processo nº 002/21, de qualificação prévia para a referida licitação.
 
Assim expondo, a IBDS pretendia participar do novo processo licitatório, aproveitando-se da qualificação à qual havia se submetido no ano de 2019 (quando da licitação por meio da qual foi contratada), em razão de estar munida de “uma liminar” obtida junto ao Poder Judiciário, Comarca de Divinópolis, que achou por bem “suspender” os efeitos da Portaria nº 194/21, que rescindiu o Contrato de Gestão nº 021/19.
 
O TCE-MG fixou o prazo de 24 horas para a Prefeitura prestar as informações pertinentes e enviar cópia do processo licitatório.
 
A Procuradoria-Geral do Município já está tomando as providências necessárias para prestar as informações ao TCE-MG e fará a interposição de recurso ao TJMG assim que for publicada a decisão liminar que “suspendeu a rescisão” do contrato com a IBDS.
 
O Procurador-geral confirmou que a impugnação apresentada pela IBDS não é tempestiva, pois o edital estabelece o prazo de no mínimo 2 dias “úteis” antes da sessão de abertura de propostas e, assim, se a sessão era prevista para segunda, a impugnação teria que ter sido apresentada até quarta (06/07), mas a IBDS apresentou somente na quinta (07/07), por email encaminhado às “18:17”, ou seja, depois de encerrado o horário de expediente da Prefeitura, inclusive.
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